PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Medicina Preventiva

A ACACIA mantem um atendimento personalizado às sua empresa contratante, permitindo a realização de várias ações diferenciadas visando promover a saúde e o bem estar, seja no ambiente de trabalho ou familiar.

A medicina preventiva é um conjunto de ações educacionais e práticas com objetivo de conscientizar os trabalhadores sobre as prevenção de doenças, a promoção à saúde e mudança de hábitos para a manutenção de uma vida saudável.

Importância da Medicina Preventiva

  • Conhecimento para direcionar hábitos saudáveis;
  • Orientação quanto a prevenção no tratamento médico;
  • Satisfação, por perceber a preocupação da empresa com sua saúde;
  • Reduzir índice de absenteismo e aumento de produtividade.

Palestras de Medicina Preventiva

  • Humor na empresa;
  • Sexualidade do casal;
  • Fazendo do stress um aliado;
  • Saúde e inteligência emocional;
  • Qualidade de vida, como conseguir?
  • Controle orçamentário;
  • Abordando a sexualidade do adolescente;
  • Planejamento familiar;
  • Prevenindo o câncer de mama;
  • Controle da obsedidade;
  • Prevenção do câncer de próstata;
  • Drogas;
  • Campanha de vacinação.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Objetivo:
Cumprimento das instruções normativas dos órgãos públicos relacionados ao assunto, especialmente a Portaria nº 19 do MTB de 19/04/1998, e a instrução normativa do Ministério da Previdência Social nº 608 de 05/08/1998 e o decreto nº 3048 de 12/05/1999 do MPAS.

Meta:
Avaliação inicial e periódica de colaboradores que trabalham expostos ao ruído igual ou aior de 80dB(A) (nível de ação para o agente), colaboradores expostos a essa condição ou ainda portadores de perdas auditivas, de origem ocupacional ou não.

Conteúdo Programático:

  • Avaliação das audiometrias referencia e sequencial;
  • Separação do grupo alvo;
  • Classificação da perda auditiva;
  • Elaboração de tabelas e gráficos estatísticos;
  • Avaliação comparativa da perda auditiva com postos de trabalho atual e anteriores;
  • Levantamento de emprego anterior sob risco de ruído;
  • Trabalho paralelo ou hobby que envolve risco de ruído;
  • Reconhecimento e avaliação de riscos para audição;
  • Gerenciamento Audimétrico;
  • Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas);
  • Medidas de Proteção Individual;
  • Educação e Motivação;
  • Gerenciamento dos Dados;
  • Avaliação do Programa;
  • Responsabilidades;
  • Monitorizarão de exposição;
  • Controle de engenharia;
  • Controle administrativo;
  • Seleção de proteção auditiva;
  • Educação e motivação;
  • Exames audiologicos;
  • Conservação de registros;
  • Avaliação da eficácia;

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT deverá ter a seguinte estrutura:

  1. Denominação do documento;
  2. Identificação do estabelecimento: compreendendo o CNPJ, endereço, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
  3. Objetivo da avaliação: expressando a extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosos, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTb 3214/8 e do Decreto nº93.412, de 14 de outubro de 1986;
  4. Descrição das dependências e instalações periciadas;
  5. Descrição das atividades avaliadas: necessariamente, abrangendo o quantitativo e as funções dos empregados expostos;
  6. Análise Quantitativa dos Agentes de Risco: necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados;
  7. Análise Quantitativa dos Agentes Investigados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada;
  8. Medidas de Proteção Individual e Coletiva existente;
  9. Conclusão: necessariamente, abrangendo a Fundamentação Cientificada, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a Fundamentação Legal, com a abordagem sobre a legislação pertinente;
  10. Proposição de Medidas de Controle para o ambiente Avaliado; e Bibliografia Consultada.

Ruído

A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das alternativas foi considerada na medição. Os valores dos níveis de pressão sonora a que estão expostos os trabalhadores devem ser indicados considerando o nível de redução de ruído promovido pelos equipamentos de proteção utilizados.

As aferições dos níveis de exposição ao agente ruído acima de oitenta dB (A) devem ser obtidas mediante mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de “zero” a “dois” da classificação IEC 60.651 ou ANSISI.4, devendo ser descrita a metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida no item 15.6 da NR-15 da Portaria MTb nº 3214/78 (Lei 65147). Necessariamente devem ser efetivadas por meio do dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de resposta lenta (slow) e compensação “A”.

Quando se tratar de exposições a ruídos de impacto, as medições serão realizadas com medidor de pressão sonora operando em circuito linear e circuito de resposta para impacto. Não dispondo de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito de resposta para impacto, será valida a leitura feita no circuito de resposta rápida (fast) e circuito de compensação “C”.

Havendo exposição a níveis de pressão sonora variada, devem constar da apresentação dos resultados: a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, o tempo de permanência do trabalhador ou grupo de trabalhadores em cada nível de exposição, o cálculo do nível médio de pressão sonora (Lavg = average), considerada a dose equivalente de exposição ao ruído e a efetiva proteção promovida pelo uso do EPI.

Calor

As exposições ao calor devem ser avaliadas em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 da Portaria MTb nº 3214/78, ressaltados os aspectos a seguir:

  • medições efetuadas no local de permanência do trabalhador, à altura da região atingida.
  • expressa classificação da atividade em “leve”, “moderada” ou “pesada” conforme quadros integrantes do referido Anexo e o regime de trabalho se continuo ou intermitente.
  • os resultados apresentados em unidades de Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo;

Aerodispersóides

As avaliações dos aerodispersóides devem determinar a natureza, tamanho e concentração das partículas, estendendo-se a verificação da presença de Sílica Livre Cristalizada (Quatizo) objeto das prescrições dispostas no Anexo 12 da Portaria MTb nº 3214/78, observados os requisitos a seguir:

  • Critério de medição por meio de aspiração contínua;
  • Emprego de bomba de vazão variável, que propicie a verificação de no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
  • Registros dos dados utilizados para os cálculos da concentração da poeira respirável, necessariamente contendo as características da bomba de amostragem, a vazão empregada, a quantidade de poeira coletada, o volume total e o percentual de sílica livre encontrada, compondo os resultados da avaliação. Necessariamente os dados sobre a metodologia empregada devem constar dos informes da análise.

Produtos Químicos

As exposições à produtos químicos devem ser avaliadas em conformidade com os Anexos 11 e 13 da NR 15 da Portaria MTb nº 3214/78, abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:

  • Em avaliações qualitativas do emprego de produtos químicos os resultados da análise devem contemplar as fontes de contaminação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação e dados dos boletins ou fichas de identificação química dos produtos.
  • Nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas, pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporar aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido na jornada de trabalho. Necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado, também devem constar dos registros da análise.
  • Nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise.

Conclusão

No caso de comprovada a existência de empregados expostos à condições insalubres e/ou perigosas, a etapa de conclusão deverá obrigatoriamente incluir a elaboração de relação nominal dos empregados expostos à condições insalubres e/ou perigosas, com a respectiva denominação de seus postos de trabalho.

Na inexistência de empregados expostos à condições insalubres e/ou perigosas, tal situação deverá ser, de maneira objetiva, textualmente evidenciada, conforme consta da NR-15 e NR-16/Portaria MTb nº 3214/78.

Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, objeto desta proposta, deverão reunir habilitação e capacitação exigida na Lei e nas Normas Regulamentadoras próprias. Esta condição deverá ser comprovada com a apresentação de cópia dos registros nos Conselhos próprios que regulamentam estas atividades.

Ergonomia

NR-17 ERGONOMIA

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (Laudo Ergonômico), devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

PPR – Programa de Prevenção Respiratória

Objetivo:

O PPR é de vital importância para a saúde e a vida dos trabalhadores que devam utilizar um respirador. Sua implantação e manutenção é obrigatória conforme determina a Instrução Normativa n. 1 de 11/4/94, da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/Mtb) do Ministério do Trabalho.

Meta:

  • Controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado (por exemplo com poeiras, fumos, névoas, gases e vapores) o objetivo principal deve ser minimizar a contaminação do local de trabalho. Isto deve ser alcançado, tanto quanto possível, pelas medidas de controle coletivo (p. ex. enclausuramento, ventilação local, etc.) Quando as medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto estão sendo implantadas ou avaliadas, ou nas situações de emergência, devem ser usados respiradores apropriados, em conformidade com os requisitos contidos no PPR.
  • Minimizar a contaminação por agentes químicos ou partículas incomodas no local de trabalho através de medidas de controle coletivo como confinamento da operação, ventilação local ou geral (exaustora / diluidora), ou substituição de substâncias por outras menos tóxicas. Na inviabilidade dessas medidas ou durante sua implantação, o uso de respirador apropriado deverá ser feito no local / função que se constatar essa necessidade – técnica ou legal.
  • Realizar um controle eficaz de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, nevoas, fumaça, gases e vapores, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho.

Conteúdo Programático:

  • Definições;
  • Objetivos;
  • Aplicabilidade;
  • Responsabilidade;
  • Critérios para seleção do respirador;
  • Implantação e treinamento;
  • Ensaio de vedação;
  • Procedimento para realização dos ensaios de vedação qualitativos;
  • Manutenção, inspeção e guarda;
  • Resultados do ensaio de vedação;

Exames: Admissional, Demissional, Periódico e etc

A Acácia Medicina do Trabalho atende todas as necessidades da empresa e executa de forma terceirizada todas os exames necessários afim de prevenir e acompanhar possíveis moléstias ocupacionais ou por exposição a agentes nocivos. Podemos realizar exames toxicológicos necessários a este acompanhamento e promover o levantamento das condições ambientais de trabalho examinando de maneira eficaz e eficiente o nível de contaminação do ambiente estabelecendo os riscos reais da sua Empresa.

Exame Admissional

Permite colocar os candidatos a emprego em serviços adequados à suas condições físicas e psíquicas preservando sua saúde e a segurança da empresa. O exame admissional é realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) objetivando a conclusão sobre a aptidando ou não do candidato de acordo com a função a ser exercida.

O exame admissional esta baseado em:

  • Exame clínico: efetuado por médico do trabalho ou generalista com experiência em saúdo do trabalhador.
  • Exames complementares: definidos conforme a exposição a agentes de risco na função a ser desenvolvida dentro da empresa.

Exame Periódico

É o processo de avaliação que visa identificar moléstias, sinais e sintomas causados ou não pelo exercício das atividades relacionadas ao trabalho.

Os empregados deverão se submeter ao exame médico periódico conforme determinação do PCMSO. Os exame periódicos podem ser:

  • Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador de PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
  • A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade que não trabalhem em situação do risco.

Retorno ao Trabalho – Mudança de Função

  • O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou parto.
  • O exame de mudança de função deverá sempre que houver mudança de atividade do trabalhador para funções de risco diferente daquela inicial, adequando- se a nova função do PCSMO. O médico do trabalho, a seu critério, poderá exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para melhor decidir sobre a aptidão ou não do trabalhador a suas atividades dentro da empresa.

Demissional

Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.

  • O exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável.
  • Baseia-se, fundamentalmente no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional, no entanto outras ações podem ser adotadas conforme estabelecido do PCMSO.

Observação Importante: O ato demissionário é um ato administrativo tomado por decisão da empresa e, o exame demissional só pode suspende-o se verificar a existência de uma moléstia comprovadamente ocupacional que promova inaptidão para o trabalho naquele momento. Neste caso compete ao médico do Trabalho tomar as decisões juntamente com a empresa nas providencias necessárias ao afastamento do funcionário do serviço.

Exames Complementares

Para trabalhadores expostos aos riscos de qualquer natureza em seus postos de trabalho os exames complementares de diagnóstico são utilizados com a finalidade de verificar indicadores que possam ser monitorados e interpretados de maneira a evitar o agravamento de moléstias ocupacionais e auxiliar na melhoria das condições de trabalho da empresa e da qualidade de vida do empregado. orgânicos podem ser realizados, à medida que se façam necessários.