Audiometria, ECG – eletrocardiograma, EEG – eletroencefalograma, espirometria, exames laboratoriais, etc.
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Gestão e Envio dos Eventos do Esocial
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Dentre as informações previdenciárias e trabalhistas temos os eventos estão: S2240/S2220/S2210, relativos a parte de saúde e segurança do trabalho.
Exame Toxicológico
Tal exame deve ser realizado por todos os Motoristas Profissionais, no ato da Admissão, Demissão e Renovação de Carteira de Habilitação, conforme determinação da Legislação Trabalhista e o Departamento Nacional de Trânsito.
LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
O LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (grau mínimo, grau médio ou grau máximo) e periculosidade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e atividades e operações perigosas, considerando as condições legais estabelecidas na NR 15 e na NR 16.
Ele é considerado um documento imprescindível tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores, quanto para evitar o pagamento indevido do benefício. Além disso, possibilita a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
Instrução Normativa INSS nº 42, de 22/01/2001, DOU de 24/01/2001, artigo 35:
“…A empresa também deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este cópia autêntica deste documento, quando da rescisão do contrato de trabalho…”.
Art. 188, inciso VI o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
VI O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP (Anexo XV) é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registro ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base n PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
§1º o PPP deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e assinado por representante administrativo e médico do trabalho e ainda pelo engenheiro de segurança do trabalho, de conformidade com o dimensionamento do SESMT.
§2º O PPP deverá ser emitido magneticamente com a seguinte periodicidade:
- Anualmente, na mesma época em que apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR e do PCMAT, nos termos dos itens 9.2.1.1. e 9.3.1. da NR-09 do TEM.
- Nos casos de alteração de lay out da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/SEFIP não se altere.
§3º O PPP deverá ser emitido fisicamente (meio papel) nas seguintes situações:
Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, quando deverá ser emitido em meio físico (papel) em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo:
- para ser encaminhado a Perícia Médica da Previdência Social, em meio físico (papel), por ocasião de requerimento de benefícios por incapacidade;
- para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais;
§4º não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou não fornecido do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho enseiara aplicação de multa prevista na alínea o, do inciso II art. 283 do RPS:
- VII – O PPP respalda ocorrências e movimentações em GFIP, sendo elaborado e atualizado anualmente pela empresa empregadora, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso do Trabalhador Portuário Avulso (TPA), e pelo respectivo sindicato da categoria, no caso do trabalhador avulso não portuário.
- VIII A empresa contratante de serviços de terceiros intramuros deverá informar a contratada os riscos ambientais relacionados à atividade que desempenha e auxiliá-la na elaboração e na implementação dos respectivos PPRA, PGR, PCMSO e PCMAT, os quais terão de guardar consistência entre si, ficando a contratante responsável, em instância pelo fiel cumprimento desses programas. Da Inspeção do Local de Trabalho.
APOIO LEGAL : Art. 627, IN 078/2002
Campo de Abrangência
A Análise Profissiográfica/Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, deve ser feita para todos trabalhadores segurados, dentro dos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da sua Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em resumo, Portaria MTb 3214/78, NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
Ginástica Laboral
O que é ginástica laboral?
Como o nome indica, ginástica laboral é a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, para promover a saúde dos funcionários e evitar lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais. Além de exercícios físicos, a ginástica laboral consiste em alongamentos, relaxamento muscular e flexibilidade das articulações. Apesar da prática da ginástica laboral ser coletiva, ela é moldada de acordo com a função exercida pelo trabalhador.
Quais são os benefícios oferecidos pela ginástica laboral?
A ginástica laboral pode reduzir a incidência de doenças ocupacionais e lesões de esforços repetitivos, e desta forma diminuir o número de afastamentos dos empregados na empresa. Além dos benefícios físicos, a prática voluntária da ginástica laboral proporciona ganhos psicológicos, diminuição do estresse e aumento no poder de concentração, motivação e moral dos trabalhadores.
A ginástica laboral também pode trazer benefícios econômicos diretos para as empresas ao diminuir o afastamento e elevar a produtividade dos empregados.
O PPRA é obrigatório
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. Este trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho.
O PCMSO é obrigatório
O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa. O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames admissionais , demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de função.
LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Segundo a Organização Mundial da Saúde, de cada 100 trabalhadores do Estado de São Paulo, um apresenta algum sintoma relacionado a esse mal. E o pior é que o problema costuma se manifestar no auge da carreira profissional, entre 30 e 40 anos.1. O que é LER? A LER – ou lesão por esforço repetitivo – não é uma doença em si.
É a classificação de um conjunto de males provocados pela atividade que a pessoa executa durante o trabalho. Esses problemas afetam o chamado sistema muscular-esquelético, que engloba os membros superiores, os inferiores, a coluna cervical e a lombar. Adotada no país em 1987 com uma portaria do INSS, a expressão levanta polêmica. Ela contém equívocos conceituais, observa Mogar Dreon Gomes, ortopedista da Santa Casa de São Paulo.O principal erro estaria no fato de apontar uma única causa ou seja, o trabalho, esquecendo-se de que o distúrbio também pode estar relacionado à má postura ou ao excesso de movimentos. Entre as doenças classificadas como LER estão a tendinite, que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia e a epicondilite – respectivamente, dor no pescoço e no cotovelo.2.
Quais os sintomas característicos da LER?Cansaço, diminuição da força física, dor ao efetuar certos movimentos e até sensação de formigamento. Esses são avisos que o organismo dá indicando que a musculatura está sobrecarregada pela atividade do dia-a-dia. Em geral os sintomas têm a ver com problemas nos braços e no pescoço.Mas, dependendo do trabalho exercido pelo indivíduo, pernas e outras partes do corpo acabam afetadas. Em tese, a LER é capaz de prejudicar qualquer ponto do sistema muscular-esquelético, diz a ortopedista Miriam Romano, do Centro de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo.3. O que fazer se a LER já se tornou crônica?
Cerca de 90% dos casos, se detectados logo, obtêm melhora após três meses de tratamento. Ele combina exercícios fisioterápicos, remédios e reeducação postural. Se os sintomas persistirem após o dobro desse tempo, a lesão é classificada como crônica. A pessoa deve então ser atendida por uma equipe que inclua terapeutas ocupacionais e psicólogos, aconselha o ortopedista Mogar Dreon Gomes. Isso porque a incidência de problemas psicológicos decorrentes da situação é muito alta, superior a 50% nos quadros graves.4. O que acontece quando a LER não é tratada?A tendência é os sintomas se agravarem, tornando-se até insuportáveis. Segundo Luiz Bernardo Leonelli, do Instituto Nacional de Prevenção das LERs, o trabalhador pode perder a força muscular e a coordenação motora, o que determina seu afastamento do trabalho.Nesses casos continuará recebendo o salário. Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa e os restantes pelo INSS. Ele pode ainda pedir indenização pelos danos físicos causados. Em qualquer situação precisa ficar comprovado que se trata de uma doença ocupacional.5. Que cuidados uma pessoa que digita oito horas por dia deve tomar?
O ideal é que não passe mais de cinco horas diárias digitando. Deve haver um revezamento, diz Miriam Romano, do HC paulistano. Como em muitas empresas isso não é possível, são recomendadas pausas a cada 50 minutos para alongamentos veja ao lado. Eles também são indicados para quem já tem LER ou quem ocupa funções capazes de forçar demais os membros, como dentistas e operadores de máquinas. O indivíduo não pode ultrapassar seu limite, alerta o fisioterapeuta Heráclito Fernando Gurgel Barbosa, do Centro Disciplinar da Dor do Rio de Janeiro.
Dicas NR10 – Como evitar choques elétricos
§ Fique longe dos fios e equipamentos da rede elétrica;
§ Não suba nem pendure objetos nos postes;
§ Manutenção e limpeza de fachadas, fixação de antenas e outras atividades realizadas junto a redes elétricas merecem cuidado especiais como:
Contatar a concessionária para as orientações adequadas à tarefa a ser realizada; Instalar barreira de madeira seca entre o eletricista e a fiação elétrica; Solicitar a instalação de protetor na fiação (baguete);
§ Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados a mesma tomada podem causar sobrecarga e curto circuito na fiação;
§ Nunca manuseie equipamentos elétricos com as mãos ou pés molhados. Especial atenção deve ser tomada em casa de bombas;
§ Instalar tomadas de 110/220/380 V para ligar máquinas e equipamentos no pavimento térreo e subsolos;
§ O aterramento de aparelhos elétricos é uma fundamental medida de segurança;
§ Promover poda periódica de árvores para que não interfiram com as redes elétricas;
§ Não faça adaptações ou “gambiarras” em suas instalações elétricas, pois elas comprometem a segurança de seu imóvel e das pessoas que lá vivem ou trabalham;
§ Verifique sempre o estado das instalações elétricas.