Regulamentações da atual lei do estagio

A atual Lei do Estágio, número 11.788/08, regulamenta as normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O termo Estágio pode ser considerado como um ato educativo escolar supervisionado, que visa preparar e capacitar para o mercado de trabalho, estudantes que estejam cursando o ensino superior, educação profissional ou o ensino médio.
 
Algumas regras previstas na legislação:
 
O estagiário deve estar matriculado e com frequência regular em algum curso do ensino superior, educação profissional ou ensino médio, devidamente atestado pela instituição de ensino.
O termo de compromisso para o estágio deve ser celebrado entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
As atividades desenvolvidas pelo estudante durante o estágio devem ser compatíveis com os acordos previstos no termo de compromisso firmado entre as partes.
O acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas no estágio deve ser comprovado pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente.
A parte concedente deve oferecer ao estagiário: instalações e ambiente adequado para atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, além de seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no termo de compromisso.
A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores é, também, um benefício decorrente da Lei em vigor.
A carga horária de trabalho para estudantes de educação especial e que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. No caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária de trabalho é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O tempo máximo de estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.
As garantias da legislação acerca da proteção à saúde e segurança do trabalhador, também se aplicam aos estagiários e a parte concedente do estágio tem a responsabilidade de fazer valer todas as regras previstas na Lei. Nesse caso, somente as Normas Regulamentadoras que não estabelecem quaisquer exigências de vínculos empregatícios é que se aplicam aos estagiários.
 
Conforme previsto na legislação, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das partes concedentes de estágios deverá atender às seguintes proporções:
 
de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Quanto à concessão de Equipamentos de Proteção Individual %u2013 EPI%u2019s aos estagiários recomenda-se a leitura do artigo 166 da CLT e da NR06 que estabelecem as regras sobre o assunto.
 
A legislação trás vários pontos positivos, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inseridos em seus conselhos de fiscalização profissional.
 
Outros pontos previstos na Lei são a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante no trabalho, maior segurança para as organizações concedentes de estágio que contam com um instrumento legal e adequado à atual realidade do mercado e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
 
Clique aqui para acessar as regras que regem a atual Lei do Estágio (nº 11.788/08).

Comunicação durante crises procedimentos

Não é comum, mas pode acontecer de você, como técnico de segurança, ser designado para o processo de comunicação caso haja uma crise. Nesse caso é bom estar preparado.

LEMBRE-SE

  • Providencie o controle da emergência.
  • Comunique aos órgãos públicos se for o caso.
  • Entre em contato com a Equipe de Comunicação (se houver).
  • Redija boletim sobre o acidente.

SE A IMPRENSA CHEGAR

  • Certifique-se do nome e veículo de informação do jornalista.
  • Leve-o a um local seguro e confortável.
  • Se houver riscos, explique isso a ele.
  • Esteja preparado para a entrevista.
  • Distribua o boletim e a folha de dados da empresa aos jornalistas.
  • Não se recuse a dar entrevista.
  • Seja franco e honesto na resposta.
  • Use linguagem simples.
  • Evite termos técnicos.
  • Não faça piadas ou comentários pessoais.
  • Não dê opiniões.
  • Seja paciente; a obrigação do jornalista é perguntar.
  • Frise sempre que as ações necessárias foram e estão sendo tomadas.
  • Não omita informações, desde que não sejam sigilosas.
  • Preocupe-se apenas com o público, e não com a impressão que vai causar ao repórter, aos familiares ou aos colegas de trabalho.
  • Não especule sobre as causas do acidente.
  • Se não souber responder a algo, diga que não sabe, mas vai procurar a resposta.
  • Não dê reportagem exclusiva, a menos que haja apenas um repórter.
  • Não fale extra-oficialmente.
  • Não faça comentários sobre danos ou custos.
  • Não coloque a culpa em nenhum funcionário, governo, etc.
Fonte: temseguranca.com

Tabagismo pode gerar adicional de insalubridade a fumante passivo

O fumante passivo é aquela pessoa não fumante que inala fumaça do tabagismo em ambiente fechado por estar próxima de fumantes ativos. O não fumante tem mais chances de adoecer por causa da fumaça do que o próprio fumante.
Segundo a ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), o tabagismo, também conhecido como poluição tabagista ambiental, é uma complexa mistura
de 4000 componentes químicos das quais 70 são carcinogênicos comprovados ou prováveis.
As autoridades científicas e sanitárias de vários países concordam que a exposição ao tabagismo é uma séria ameaça à saúde humana.
Para quem não sabe, a fumaça do tabagismo é um dos principais causadores do câncer de pulmão, doença isquêmica do coração e morte por parada cardíaca em pessoas não fumantes.
De acordo com a ACT, existem alguns mitos disseminados, que o fumante passivo não sofre nenhum dano á sua saúde, porém é fato comprovado pela Organização Mundial de Saúde e órgãos científicos de pesquisas relacionados a doenças, que o tabagismo passivo é causa significativa de doenças e
mortes..
 
Segundo notícias do Tribunal Superior do Trabalho, uma cafeteria localizada no Pará, que funciona também como tabacaria em um aeroporto foi considerada insalubre, e por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a pagar adicional de insalubridade a uma empregada pela exposição à fumaça
durante sua jornada de trabalho. 
 
Em 2011, uma pesquisa do Ministério da Saúde, destacou que o número de incidência entre os não fumantes nas empresas, aumentou por ocasião do tabagismo causando assim absenteísmo e queda de produção dos trabalhadores.
Assim sendo, fica evidente que a fumaça tabagista é prejudicial ao fumante passivo, e dependendo da situação de exposição no ambiente laboral, poderá o não fumante, ter direito a receber adicional de insalubridade.
Autor: Cláudia Regina Siqueira. Socióloga e estudante do curso Técnico de Segurança do Trabalho

O que é ABHO?

A ABHO é a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
 
Ela foi criada no ano de 1994 para unificar profissionais atuantes em higiene ocupacional e outros profissionais de áreas relacionadas para a troca de informações e experiências, representando também os interesses coletivos ou individuais dos Higienistas Ocupacionais.
 
A ABHO oferece aos seus associados oportunidade de participar de comitês técnicos para discutir temas relevantes de higiene ocupacional, cursos de aperfeiçoamento, livreto da ACGIH(American Conference of Governmental Industrial Hygienists %u2013 referência internacional em análise de exposições ocupacionais a agentes perigosos ou insalubres) contendo os limites de tolerância a exposições ocupacionais em português e atualizado, além de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.
 
QUEM É O HIGIENISTA OCUPACIONAL?
 
O profissional de saúde e segurança do trabalho, ao buscar uma melhor capacitação em higiene ocupacional, visa atuar de forma plena na prevenção e no controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho.
 
Todo profissional que pretenda ser um higienista ocupacional deve procurar se atualizar sobre o que vem sendo apresentado e discutido no meio quanto a técnicas de avaliação ambiental, riscos à saúde devido a agentes físicos, químicos e biológicos %u2013 bem como riscos ergonômicos, de acidentes ou psicossociais %u2013 , novos limites de exposição ocupacional, tecnologias de controle, dentre outros assuntos.
 
A ABHO sugere aos profissionais que, sempre que possível, busquem participar dos principais acontecimentos da área, a nível nacional e internacional.
 
O conceito de higienismo ocupacional surgiu nos Estados Unidos, na primeira metade do século XX. Em 1914 foi criada a National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH), órgão de pesquisa em Segurança e Saúde no Trabalho. Atualmente a avaliação da exposição ocupacional utiliza no mundo todo as metodologias por ela estabelecidas.
 
Em 1938 surgiu a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), uma Associação dos Higienistas do Governo Americano e que desenvolve pesquisas sobre os Limites de Exposição Ocupacional para os agentes físicos, químicos e biológicos e Índices Biológicos de Exposição (IBE).
 
O QUE FAZ UM HIGIENISTA OCUPACIONAL?
 
Higiene ocupacional é a ciência responsável por avaliar e analisar os riscos ocupacionais, assim como promover medidas corretivas e preventivas relacionadas ao ambiente de trabalho, assegurando a saúde do servidor.
 
Portanto, é o Higienista Ocupacional o profissional que irá buscar e aplicar metodologias e estratégias de amostragem de riscos físicos, químicos e biológicos, mostrando soluções para problemas que já ocorreram ou que podem ocorrer com os profissionais da área.
 
 
O QUE É ABORDADO NO CURSO DE FORMAÇÃO EM HIGIENE OCUPACIONAL?
 
Nos processos de certificação, será aceita uma carga horária de no mínimo cento e oitenta horas, abrangendo todos os assuntos diretamente relacionados com a Higiene Ocupacional.
 
Já para os Técnicos Higienistas Ocupacionais é exigida uma carga horária mínima de cento e vinte horas.
 
Para efeitos de certificação, essa carga horária (para ambos os profissionais) pode ser cumprida em curso único ou resultante da somatória das cargas horárias de diversos cursos.
 
Os cursos disponíveis no mercado variam entre si em função da instituição e da carga horária, mas um currículo básico pode ser descrito da seguinte forma:
 
Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibração e radiações não ionizastes (luz visível e UV);
Agentes químicos: gases, vapores e aerodispersoides;
Agentes biológicos: patógenos e contaminates;
Equipamentos para avaliação de agentes ocupacionais;
Normas técnicas e legislação pertinente;
Interpretação de resultados de avaliações;
Medidas de controle dos riscos.
Com certificado de Higienista Ocupacional, o profissional pode requerer junto a ABHO, a certificação profissional.
 
COMO É A CERTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL EM HIGIENE OCUPACIONAL?
 
De acordo com a ABHO, há dois tipos de certificação possíveis.
 
Para ser certificado como Higienista Ocupacional, o profissional deve atender a uma série de requisitos, que são:
 
Ser portador há mais de dois anos de Diploma de Graduação de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas das Ciências Exatas ou Biológicas.
Exercer ou ter exercido, por mais de dois anos, atividades em Higiene Ocupacional, comprovadas por declaração de empregador ou outros documentos comprobatórios que descrevam as atividades exercidas.
Ter formação acadêmica em Higiene Ocupacional ou em Curso de Especialização que venha a ser reconhecido pela ABHO, ou o exercício de atividades em Higiene Ocupacional por pelo menos quatro anos,
Ser membro da ABHO por mais de seis meses e estar quites com os cofres da Associação.
Os profissionais portadores de Diploma de Graduação de curso superior de áreas diferentes das Ciências Exatas ou Biológicas poderão pleitear a inscrição apenas para a obtenção do Título de Técnico Higienista Ocupacional Certificado
 
Para profissionais de nível médio, é possível a certificação de Técnico Higienista Ocupacional, quando são atendidos os seguintes requisitos:
 
Ser portador há mais de dois anos de Certificado de Conclusão de Curso de segundo grau reconhecido pelo Ministério da Educação.
Exercer ou ter exercido por mais de dois anos atividades em Higiene Ocupacional, comprovadas por declaração de empregador ou outros documentos comprobatórios que descrevam as atividades exercidas.
Ter formação em Higiene Ocupacional ou em Curso de Especialização, que venha a ser reconhecido pela ABHO, ou quatro anos de experiência na área de atuação.
Ser membro da ABHO por mais de 6 (seis) meses e estar quites com os cofres da Associação.
Cumprindo esses pré-requisitos, o profissional será submetido a uma prova de títulos e uma prova de conhecimentos.
 
A Prova de Conhecimentos poderá ser constituída de entrevistas, questões dissertativas, problemas práticos e testes de múltipla escolha, podendo ser na forma escrita ou oral, versando sobre os assuntos direta ou indiretamente relacionados com a Higiene Ocupacional, indicados em edital.
 
A Prova de Títulos será a avaliação, por parte da banca designada pela ABHO, do currículo e documentos enviados pelo profissional no ato da inscrição.
 
Ambas as provas têm notas variando entre 0 e 10, sendo 7 a nota mínima para aprovação nas duas avaliações. A nota final, que tem que ser maior que 7 para aprovação final, será uma média ponderada das notas das avaliações, tendo a prova de conhecimentos peso 8 e a prova de títulos peso 2.
 
COMO É A MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DA ABHO?
 
A manutenção da certificação da ABHO para os profissionais é realizada a cada cinco anos, mediante manifestação do profissional e um sistema de pontuação estabelecido pela Associação.
 
Os Higienistas Ocupacionais certificados devem comprovar, no mínimo quarenta pontos acumulados em cinco anos, para garantir a manutenção da Certificação, mediante documentação comprobatória. Já os Técnicos Higienistas Ocupacionais certificados %u2013deverão comprovar, no mínimo trinta e cinco pontos acumulados em cinco anos, para manter a certificação.
 
Em ambos os casos, o profissional deve apresentar pelo menos 10 pontos no quesito educação.
 
As pontuações são descritas na tabela a seguir; a categoria A se refere a atividades específicas de higiene ocupacional, enquanto a categoria B se refere a atividades paralelas, porém relacionadas, à higiene ocupacional:
 
Para mais sobre a certificação da ABHO, verifique o website da instituição.
 
Fonte: ABHO (2016) e http://areasst.com/

Lei trabalhista proíbe atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres

O Governo Federal aprova a Lei 13.287/16, que proíbe o trabalho de Gestantes e Lactantes em atividades, operações ou locais insalubres durante o período de gestação e lactação, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 12/05/2016.

Com a publicação da Lei foi vetado o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário, bem como o adicional de insalubridade o que, em parte, desonera os gastos da empresa, mas causa perda econômica à funcionária remanejada para um setor da empresa que não faz jus ao adicional.

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde está prevista na Norma Regulamentadora NR15, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego %u2013 MTE, na Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

Caso fique comprovado que o ambiente de trabalho ofereça condições de insalubridade, cuja eliminação ou neutralização seja impraticável, cabe à autoridade regional competente fixar o devido adicional aos empregados. É importante ressaltar que a condições de insalubridade devem ser documentada em laudo técnico, emitido por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho devidamente habilitado.

Mulheres jovens, em idade fértil, presentes em equipes de enfermagem, por exemplo, poderão ser discriminadas, postas à margem do mercado. As empresas privadas provavelmente optarão pela contratação de profissionais do sexo masculino, por não fazerem jus aos benefícios da Lei.

O intuito de proteger a gestante e a preservação da saúde da criança são de suma importância, mas devemos observar também, que nem sempre se conseguirá usufruir corretamente do benefício que visa a Lei proporcionar, sem que sejam causados prejuízos financeiros e até morais.

Sendo assim, a publicação da Lei 13.287/16 abre as portas do judiciário para as inúmeras demandas que certamente surgirão.

Fonte: Ocupacional Notícias

O MTE altera a avaliação das luvas contra agentes químicos

Mais um texto de nosso amigo Marcos Jorge Gama Nunes que cedeu gentilmente seu artigo ao nosso Blog.

Observa-se que desde de 2015 o MTE (agora denominado MTPS) regulamentou novos procedimentos para testes de Certificado de Aprovação (CA).

Com os novos CA será possível adquirir uma luva para o trabalhador de acordo com o agente químico e o tempo em que está exposto. exemplo abaixo:

  • Um trabalhador que manipula Tolueno por 7 horas/dia necessitará de uma luva do código F e com nível de desempenho à permeação  6.

Primeiro artigo: é sobre o EPI – luva para contato dérmico.

Desde novembro de 2015, o  setor de padronização do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as luvas destinadas à proteção das mãos do usuário contra agentes químicos devem ser submetidas aos ensaios técnicos das normas EN  420:2003 e EN 374:2003.

A norma técnica EN 374:2003 especifica os requisitos necessários para avaliar a capacidade de proteção das luvas de segurança contra agentes químicos e/ou micro-organismos.

Quanto à avaliação da proteção química, a norma divide-se em três partes:

EN 374-1: 2003 – Parte 1 – Terminologia e requisitos de desempenho.
EN 374-2: 2003- Parte 2 – Determinação da resistência à penetração.
EN 374-3: 2003 – Parte 3 – Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.

A EN 374-1: 2003 abrange os aspectos gerais da norma, apresentando conceitos e critérios de desempenhos abordados ao longo da norma.

A EN 374-2: 2003 apresenta o ensaio de resistência à penetração. A penetração é o processo físico de movimentação de um agente químico ou micro-organismos através de materiais porosos, costuras, orifícios ou demais imperfeições existentes no material de confecção da luva. De acordo com a norma, a resistência à penetração é determinada submetendo as luvas a ensaios físicos de vazamento de ar ou de água, a fim de detectar a presença de orifícios em sua superfície.

A EN 374-3: 2003 dispõe a respeito do ensaio de resistência à permeação por produtos químicos potencialmente perigosos. Permeação é o processo, a nível molecular, pelo qual um produto químico se movimenta através do material de confecção da luva.

Quanto à permeação, as luvas são classificadas de acordo com o tempo que o agente químico leva para permear o material de confecção da luva até atingir a superfície de contato, conforme a tabela a seguir:

 

Nesse ensaio, as luvas deverão apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma (Tabela 2, abaixo).

 

Para fins de emissão de CA, a proteção do equipamento será avaliada segundo o desempenho apresentado pela luva de segurança nos ensaios de penetração e de permeação por produtos químicos.

Nesse sentido, se a luva atender aos requisitos dos ensaios da EN 374-2 e EN 374-3, deverá apresentar o pictograma abaixo, onde as letras representam o agente químico ensaiado e aprovado.

Se a luva, após ensaiada segundo os requisitos da EN 374, não apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma, será classificada como uma luva com baixa proteção química e deverá apresentar o seguinte pictograma:

O CA para esse tipo de equipamento será emitido com aprovação para baixa proteção química, sem mencionar qualquer tipo de agente químico.

A NR 6 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O presente artigo tem como objetivo alertar os colegas dos possíveis problemas por consequência  do erro na especificação e ainda, ausência de verificação do tempo utilizado e controle.

Texto reduzido pelo autor.

http://www.victorcostasst.com/#!O-MTE-altera-a-ava

Fonte: Internet: www.mte.gov.br / Endereço de e-mail: epi.sit@mte.gov.br

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814DB129A5014E26FDD3234F70/CO

Veja as regras da lei que amplia para 20 dias a licença paternidade

As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na véspera (8). Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que ‘o empregado terá direito a sua remuneração integral’, assim como a mãe em licença-maternidade.

Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

(Fonte: G1)

Permanecer em pé por longo período e prejudicial a saúde do trabalhador

Apesar do corpo humano se adaptar a todas as formas de trabalho é preciso dar muita atenção aos cuidados com a postura. Ficar por muito tempo em pé pode diminuir o retorno do sangue venoso, provocando a formação de varizes. A obstrução dificulta a circulação do sangue principalmente nos membros inferiores, mas o problema pode também evoluir para uma embolia pulmonar. Nesse caso, a obstrução em uma artéria pulmonar pode ser considerada um quadro grave de risco à saúde.

A obesidade é um grande fator de risco, já que o sobrepeso dificulta a circulação sanguínea no corpo inteiro. As pessoas que trabalham em pé por muito tempo devem praticar atividades físicas e alimentar de maneira saudável.

As mulheres, por exemplo, sofrem mais as consequências de permanecerem por longos períodos em pé, pois durante o ciclo menstrual o organismo feminino retém líquido e tem maior dificuldade de transportar o sangue venoso até o coração, podendo causar edemas e varizes.

Embora o item 17.3.5 da NR17 exija a instalação de assentos em número suficiente nos locais onde as atividades dos trabalhadores são realizadas em pé, muitas empresas não cumprem essa determinação.

A NR17 estabelece as regras para adaptação das condições no ambiente de trabalho, de modo a proporcionar aos trabalhadores, o máximo conforto e a segurança adequada para um desempenho eficiente das atividades diárias, incluído os aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e às descargas de materiais e equipamentos.

Hábitos antigos interferem na prevenção de acidentes

Veja como os hábitos antigos interferem na prevenção de acidentes:

Entre as principais barreiras que interferem na percepção de riscos estão os hábitos antigos. No entanto, conhecer essas barreiras é importante para que possamos identificar corretamente aquelas que merecem uma atenção maior.

TIPOS DE BARREIRAS

Psicológica

  • Problemas pessoais;
  • Stress;
  • Ansiedade;
  • Pressa;

Fisiológica

  • Limitações físicas;
  • Sono, cansaço;
  • Estado físico, doenças.

Cognitiva

  • Não sabe do risco;
  • Não foi treinado;
  • Não lembra do treinamento;
  • Dificuldade de compreensão.

Social

  • Hábitos antigos;
  • Falta de experiência/habilidade;
  • Excesso de experiência/Alta autoconfiança;
  • Processo inadequado;
  • Não concorda com os procedimentos;
  • Procedimentos desatualizados;
  • Horas extras;
  • Instalações inadequadas;
  • Ferramentas/equipamentos inadequados
  • Exemplo de colegas;
  • Exemplo de líderes;
  • Prioridade à produção.

Hoje trataremos especificamente dos hábitos antigos, por se tratar de uma barreira que tem grande impacto na percepção de risco nas empresas que estão em uma cultura de segurança dependente.

Mudar hábitos antigos exige muito trabalho, paciência e muitas vezes, decisões administrativas difíceis, pois normalmente são funcionários com vários anos de empresa que se enquadram nessa categoria.

Como mudar os hábitos antigos

Não existe uma fórmula mágica para isso! Enquanto alguns mudam de comportamento rapidamente, outros dependem de um trabalho de persuasão bem mais demorado.

Após identificar os empregados que apresentam esse comportamento, temos que dedicar um tempo para orientá-los, utilizando-se de ferramentas educativas. Porém, devemos tomar cuidado para não ser coniventes com situações de risco iminente. Se perceber que não está funcionando, passamos a utilizar de ferramentas administrativas, ainda de forma branda. Em uma terceira etapa, passamos para a fase punitiva e por fim, se a mudança não ocorrer, é melhor demitir o empregado, antes que ele passe a influenciar os outros, ou venha a sofrer um acidente.

O fato de ser um trabalhador com muitos anos de empresa, leva o mesmo a cometer desvios conscientes e também inconscientes, levado por maus hábitos que sempre foram tratados como normais. A partir do momento que passam a ser cobrados da mudança de comportamento, rapidamente assumem posturas autodefensivas e que merecem todo cuidado quanto à forma de tratamento da situação para que não se transforme em um caso pessoal. Devemos sempre nos lembrar que o nosso problema é o evento e não a pessoa.

FERRAMENTA QUE PODE AJUDAR A IDENTIFICAR AS BARREIRAS

A Observação de Riscos no Trabalho é uma ferramenta excelente para a identificação das barreiras. Para isso é importante a formação da equipe que irá atuar nas observações. Só assim a ferramenta será aplicada de forma eficaz.

Existem muitos treinamentos ou consultorias específicas sobre o Comportamento Seguro com a aplicação da ORT. Se você ainda não conhece, basta uma rápida pesquisa no google para identificar várias empresas especializadas no assunto.

Trabalho com essa ferramenta há vários anos e posso dizer que estou bastante satisfeito com os resultados. Por ser educativa, a ferramenta, ao mesmo tempo em que nos permite identificar as barreiras, também orienta quanto às soluções para as barreiras.

FINALIZANDO

O assunto é bastante extenso e em outra oportunidade falarei mais sobre o tema, mas entendo que tratar os hábitos antigos é difícil e demanda tempo. Porém, os resultados aparecem na medida em que acompanhamos de perto a evolução da segurança, saindo de uma cultura dependente e evoluindo para uma cultura de interdependência, onde todos entendem e praticam a segurança para si e para os outros também.

Fonte: temseguranca.com

Doenças profissionais são principais causas de mortes no trabalho

GENEBRA (Notícias da OIT)

As doenças profissionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho mortais a cada ano, somente 321.000 se devem a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit inaceitável de Trabalho Decente.

A ausência de uma prevenção adequada das enfermidades profissionais tem profundos efeitos negativos não somente nos trabalhadores e suas famílias, mas também na sociedade devido ao enorme custo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social. A prevenção é mais eficaz e tem menos custo que o tratamento e a reabilitação. Todos os países podem tomar medidas concretas agora para melhorar sua capacidade de prevenção das enfermidades profissionais ou relacionadas com o trabalho.

Como acontece todos os anos, o Programa da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente elaborou um relatório que serve para aprofundar o tema. Este ano, faz-se um apelo aos governos, organizações de empregadores e de trabalhadores para colaborar no desenvolvimento e na implantação políticas e estratégias nacionais destinadas a prevenir as enfermidades profissionais.

Fonte: http://www.contrei.com/site/noticias-bh/0/82