Sistema de combate a incêndio e manutenção

É no mínimo surpreendente que as empresas e até mesmo que os profissionais de Segurança do Trabalho roam todas as unhas, preocupados com a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, mas não necessariamente têm a mesma preocupação se o sistema de combate a incêndio está funcionando adequadamente. 
Acho que é meio óbvio, que mais importante que um papel (que nem sempre é uma garantia da qualidade e funcionamento do sistema), não pode ser mais importante que bombas, alarmes, extintores, hidrantes, sprinklers e tudo mais funcionando não apenas para passar nas vistorias do Corpo de Bombeiros, mas principalmente para termos como garantir que, caso haja algum problema ou mesmo um sinistro, o sistema estará em condições de uso e com profissionais aptos na sua utilização. 
Para conseguir esta operacionalidade, precisamos de algo básico e, infelizmente, raro. Manutenção preventiva e inspeções periódicas de todo o sistema. Porém, como incêndio, felizmente, não é algo frequente em uma empresa e o investimento é elevado, acabam achando que não é uma prioridade, mas quando acontece as consequências podem ser fatais. 
Precisamos insistir na manutenção do sistema e alertar a empresa que uma falha pode simplesmente acabar com todo o negócio. 
 
Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho  
Jornal Segurito – Manaus, maio 2016 – edição 116 ano 10

A Segurança do Trabalho contribui com a organização da Empresa

A Segurança do Trabalho contribui com a organização da Empresa, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Ergonomia e Iluminação, Proteção do Meio Ambiente, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e ás Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

A segurança do trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de segurança do trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho %u2013 OIT, ratificadas pelo Brasil.

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação quer seja ele Médico, Técnico, Enfermeiro ou Engenheiro.
Em geral o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, orientando a CIPA, orientando os trabalhadores quanto ao uso de EPI %u2013 Equipamentos de Proteção Individual, elaborando laudos técnicos, organizando e realizando palestras e treinamento, PPRA %u2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR9.
O Médico do trabalho e o Enfermeiro do trabalho dedicam-se a saúde ocupacional, realizando consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho nos empregados, cuidando do PCMSO %u2013 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR7.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT %u2013 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA %u2013 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A AcaciaMed possui estes e outros profissionais com objetivo de oferecer para as Empresas todos os programas relacionados á Saúde e Segurança do Trabalho de seus colaboradores, fala com um de nossos consultores e marque uma visita.

Porque o uso do epi é tão importante?

Mesmo que os locais de trabalho sejam considerados seguros, os riscos de acidentes ainda podem estar presentes de diversas formas. Sendo assim, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são indispensáveis e podem até salvar vidas.
 
Sabemos que esses equipamentos fornecem proteção adicional aos funcionários, mesmo quando outras medidas de segurança já tenham sido aplicadas; mas, indiferentemente disso, a utilização de EPI’s é necessária para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. E entendemos, mais ainda, que segurança se faz com prevenção e informação!
O que é importante saber?
 
Em primeiro lugar, para se ter uma ideia, em 2014 foram registrados mais de 711.000 acidentes de trabalho pelo Ministério da Previdência. Dentre eles, mais de 400.000 foram provocados pelo uso inadequado ou pelo não uso dos equipamentos de segurança, ou seja, grande parte poderia ter sido evitada se os equipamentos tivessem sido utilizados com eficácia.
 
Atualmente, os riscos de afastamento do trabalho, causados por pequenos acidentes ou por danos diversos que prejudiquem a saúde do trabalhador são imensos. E esses acidentes incluem traumatismos na cabeça, lesões nos pés por causa da queda de objetos ou danos à pele, por causa do contato com produtos químicos corrosivos, tais como ácidos.
 
Além disso, os olhos podem também estar em risco devido à poeiras, névoas, projeção de partículas, entre outros. E, também, trabalhar em um ambiente muito quente ou frio pode aumentar o risco de ferimentos ou agravos à saúde; nesse caso, equipamentos de segurança como luvas térmicas ou aluminizadas são fundamentais para proteger as mãos de temperaturas extremas.
Salvo pelo EPI
 
O que são os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)?
 
Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um produto ou dispositivo de segurança para uso individual, usado como medida temporária, até serem usadas técnicas de controle de risco mais eficazes.
 
A NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), em conformidade com a CLT, considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado.
 
O uso do EPI é determinado por meio do Artigo 188 do Decreto-Lei 5.452, de 1° de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a lei, o empregador deve fornecer todo o equipamento necessário para o trabalhador, gratuitamente. Além disso, o empregador deve conferir se o dispositivo ou produto está bem conservado e apropriado para as atividades a serem desempenhadas dentro do local de trabalho.
 
Art. 188. Em todas as atividades em que se tornarem exigíveis, serão fornecidos pelo empregador, além dos meios gerais, os equipamentos individuais de proteção à incolumidade do trabalhador, tais como: óculos, luvas, mascara, aventais, calçados, capuzes, agasalhos apropriados, etc., equipamentos esses que, aprovados pelas autoridades competentes de Higiene do Trabalho serão de uso obrigatório dos empregados.
 
Lembre-se: EPI é para uso INDIVIDUAL. Não existe EPI de uso coletivo.
O EPI deve, também, ter um C.A. (certificado de aprovação). O C.A. vem no equipamento de segurança e tem uma numeração. E, através dessa numeração, o empregador encontra todas as informações sobre o fabricante, a validade, etc. Vale lembrar ainda que cada EPI tem uma finalidade e é feito de materiais especializados e apropriados para uso específico!
 
Por exemplo, luvas de borracha natural, grossas irão proteger o usuário de fortes soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária) para uma jornada de 8 horas, mas não vai protegê-lo de hidróxido de amônia de forma tão eficaz.
 
É dever do empregador:
 
Adquirir o EPI específico para cada tipo de atividade em que ele é exigido, bem como exigir que o funcionário faça uso do equipamento;
Proporcionar ao funcionário EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente quanto à segurança e à saúde no trabalho;
Capacitar e instruir seus colaboradores quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação do equipamento, bem como orientá-los quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Substituir o equipamento danificado ou extraviado por outro, imediatamente;
Responsabilizar-se pela manutenção e higienização do equipamento;
Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no equipamento;
Fazer um registro de que está fornecendo o EPI ao trabalhador, podendo ser adotados, como forma de registro, livros, fichas ou planilhas, em um sistema informatizado;
Instruir o empregado quanto às precauções a serem tomadas no intuito de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em conformidade com o Art. 157 da CLT.
E é dever do empregado:
 
Usar o EPI apenas para a finalidade a que é destinado.
Ser responsável e colaborar com a conservação e com o acondicionamento do equipamento.
Informar à empresa qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento. Não usá-lo, sem justificativa, constitui ato faltoso.
Cada parte (empregado e empregador) tem seus direitos e obrigações
Direitos e obrigações do empregado e do empregador
 
São considerados EPI’s e suas respectivas finalidades, segundo a Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010:
 
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
 
Capacete para proteção contra impactos de objetos, choques elétricos e contra agentes térmicos.
Capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica, agentes químicos, abrasivos e escoriantes, umidade proveniente de operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E DA FACE
 
Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, contra luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha.
Óculos de tela para proteção limitada dos olhos também contra impactos de partículas volantes.
Protetor facial para proteção contra radiação infravermelha, luminosidade intensa, riscos de origem térmica.
Máscara de solda para proteção dos olhos e da face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta e infravermelha, além da luminosidade intensa.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
 
Protetor auditivo, dependendo da atividade a que se destina, devendo ser circumauricular, de inserção ou semiauricular para proteção do sistema auditivo contra ruídos acima do permitido.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
 
Respirador purificador de ar não motorizado.
Peça semifacial filtrante (PFF1), (PFF2) ou (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1, P2 ou P3, para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
Respirador purificador de ar motorizado, de adução de ar ou de fuga, conforme a atividade a ser desempenhada.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
 
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, contra agentes químicos ou de origem radioativa, meteorológica ou contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
EPI PARA PROTEGER MEMBROS SUPERIORES
 
Luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos, abrasivos, cortantes, etc.
Creme de segurança para proteger os membros superiores contra agentes químicos.
Manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; agentes abrasivos, etc.
Braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
Dedeira para proteger os dedos contra agentes abrasivos e afins.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
 
Calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes provenientes de energia elétrica, etc.
Meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos, térmicos, etc.
Calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos, químicos, etc.
EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
 
Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos, químicos, etc.
Vestimenta de corpo inteiro para proteção de todo o corpo ou condutiva, para proteger o corpo contra choques elétricos.
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
 
Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal ou cinturão de segurança com talabarte, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura.
EPI Capacete e óculos Equipamento de Protecao Individual
 
A escolha adequada dos equipamentos
 
Antes de escolher o equipamento de segurança, é importante que o empregador considere se é adequado para o trabalho, se ele oferece o nível certo de proteção e que tipo de treinamento para uso do EPI e manutenção são necessários.
 
Muitas vezes, pode ser útil para os usuários selecionarem seus próprios equipamentos, em vez de gestores, pois isso garante que o equipamento se encaixa corretamente e não é muito pesado.
 
Se forem necessárias várias peças, também é importante que elas se encaixem em conjunto, sem que um atrapalhe a funcionalidade do outro como no caso de um capacete poder atrapalhar o ajuste de óculos, por exemplo.
 
Armazenamento e manutenção dos Equipamentos de Segurança
 
Os equipamentos de segurança precisam ser armazenados corretamente quando não estiverem em uso. Eles também precisam ser mantidos limpos e em boas condições, com nome, para que os trabalhadores tenham a responsabilidade de verificar regularmente a segurança do equipamento.
 
Se as peças do equipamento precisarem de substituição, devem sempre respeitar as mesmas normas de segurança que os originais.
 
É importante que um gestor esteja sempre atento e verifique se os equipamentos estejam sendo utilizados de maneira correta, para que os resultados sejam eficientes. Uma ótima sugestão é orientar os trabalhadores a usarem esses equipamentos e mostrar a eles por que essa atitude é tão importante. É para a segurança deles!
 
Em toda empresa, é necessário que se ofereça um treinamento aos funcionários quanto ao manuseio dos EPI’s. O trabalho de conscientização e prevenção evita acidentes e melhora a saúde e a produtividade de todos os colaboradores.

Empresas saudáveis precisam de trabalhadores saudáveis

A prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, não só melhora o desempenho dos trabalhadores individuais, mas também a competitividade de uma empresa.

É Melhor prevenir 
A ausência de um incidente no local de trabalho não significa que não há nenhum risco ou perigo e é muito melhor ser preventivo do que reativo.
A liderança deve demonstrar seu compromisso
Compromisso visível da liderança é uma condição essencial para o desenvolvimento de uma cultura de saúde e segurança dentro de uma empresa.
Envolver a todos
Saúde e segurança é assunto de todos.
Envolver os trabalhadores e tomadores de decisão proporciona a melhor oportunidade para o sucesso.
Investir em boas condições de trabalho
Higiene decente e boas condições de trabalho são investimentos rentáveis.
Informar os interessados
Informação e formação sobre os perigos e riscos no local de trabalho é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Comunicação interna eficaz
A comunicação interna é parte da prevenção eficaz; divulgar informações é essencial para melhorar a saúde e segurança do trabalho.
Aprenda com os incidentes no local de trabalho
Todos os incidentes devem ser discutidos, analisados e revistos a fim de melhorar as práticas de prevenção no local de trabalho.
Eliminar os perigos / riscos na fonte
Não basta fornecer EPI. É preciso avaliar os perigos e riscos e eliminá-los ou minimizá-los.
Mantenha-se informado das mudanças
A liderança deve se manter informada a respeito das mudanças na legislação e nas práticas de prevenção em segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Fonte: www.temseguranca.com

Vamos eliminar os comportamentos inseguros

Vamos eliminar os comportamentos inseguros

Nesse DDS vamos identificar quais são os comportamentos inseguros que existem no nosso setor.

Primeiro, vou dar alguns exemplos e depois podemos discutir abertamente que outros comportamentos inseguros podemos adicionar a essa lista, ok ?

Vamos lá:

%u2022 Utilização de ferramentas gastas ou que promovem perigo ao trabalhador;

%u2022 Fazer o trabalho em ritmo acelerado de trabalho;

%u2022 Fazer o trabalho com falta de atenção;

%u2022 Burlar a segurança das máquinas (por exemplo: burlar o sistema bi-manual para ‘facilitar o trabalho%u201D);

%u2022 Não utilizar os EPI%u2019s obrigatórios;

%u2022 Remover os EPC%u2019s das máquinas;

%u2022 Improvisar ferramentas de trabalho ou outros equipamentos (exemplo: andaimes de madeira, pranchas, etc);

%u2022 Operar máquinas ou ferramentas sem estar autorizado e capacitado (exemplo: empilhadeiras, manutenções elétricas, etc);

%u2022 Transportar peso acima de sua capacidade;

%u2022 Levantar peso de forma errada;

%u2022 Fazer ultrapassagem em local proibido;

E aí, será que no nosso setor esses comportamentos de risco acontecem?

Que outros comportamentos podemos adicionar a essa lista ?

[Use esse momento para interagir com a equipe e depois prossiga com o DDS]

Esses comportamentos podem levar a um acidente de trabalho.

Caso você tenha alguma dúvida na hora de realizar uma atividade, procure seu coordenador ou até o técnico de segurança, se for o caso.

Quando você ver um colega de trabalho realizando a atividade dentro do padrão e obedecendo as normas de segurança, procure aprender com ele, para que você também possa trabalhar mais seguro.

Chamamos de ‘comportamento inseguro%u201D os atos ou atitudes que podem gerar incidentes ou mesmo graves acidentes, colocando em risco a saúde e integridade física sua e de seus colegas de trabalho.

É importante que você entenda que o comportamento inseguro é algo individual, ou seja, ele varia de pessoa a pessoa, pois ele depende diretamente das ações de cada um.

Isso significa que sempre que você ou um colega de trabalho agir de forma não segura, ele está fazendo um comportamento inseguro.

Cada setor da empresa pode desenvolver comportamentos inseguros diferentes.

Alguns, como já dissemos, são mais fáceis de serem notados, outros podem passar despercebidos aos olhos menos atentos.

Por isso, daqui para a frente, sempre siga os procedimentos padrão na hora das atividades do dia a dia.

Haja com segurança e estimule seus colegas a agir com segurança também.

Tenham todos um ótimo dia de trabalho.

DICA:

A principal habilidade que todo profissional de SST precisa ter é: ser capaz de falar em público.

Seja para fazer DDS, dar treinamentos, se apresentar em reuniões da empresa, não importa…

Saber falar bem em público, se apresentar bem, irá fazer enorme diferença na sua carreira profissional.

Fonte: http://ddsonline.com.br/

Ruído para fins previdenciarios nr15 ou nho 01

Você já ouviu falar que para realizar uma avaliação de ruído (audiodosimetria) para fins trabalhistas (PPRA, laudo de insalubridade) deve-se usar o incremento de duplicação de dose (IDD) = 5, e para fins previdenciários (LTCAT E PPP) o incremento de duplicação de dose (IDD) = 3?. ‘Pode isso Arnaldo?.

Vamos analisar de onde vem essa confusão. Nas instruções normativas do INSS, sendo a mais recente a IN INSS PRESS 75/2015, sempre constou que para avaliação de ruído deve-se usar ‘os limites de tolerância da NR-15, e as metodologias e procedimentos da NHO-01. Veja abaixo:

‘Art. 280. A exposição ocupacional ao ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80dBA, 90dBA ou 85dBA, conforme o caso, observado o seguinte: IV – a partir de 01/01/04 será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN se situar acima de 85 dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19/11/03, data da publicação do Decreto nº 4.882/03, aplicando: a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO. Vamos interpretar o texto por partes:

  1. a) Quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN se situar acima de 85 dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO. A única Norma Nacional, que cita o que é o NEN, é a NHO-01, e o define como: ‘nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. Significa que para jornadas diferentes de 8h (06 horas, 12 horas e etc..) você deverá normalizar esses valores para compará-lo com o limite de tolerância de 85 dBA. Ex: o limite de tolerância para uma jornada de 06 horas é 87dBA, caso meu Nível Médio (Lavg) seja 87dBA, significa que alcançou o limite de tolerância (100% da dose). Quando o meu Lavg for convertido pela fórmula do NEN, ajustada para o IDD=5, irá resultar no valor de 85 dBA, que também corresponde a 100% de dose para a jornada de oito horas.

O que o NEN faz, nada mais é do que converter o LAVG de uma jornada diferente de 8 horas para um valor correspondente à uma jornada de 8 horas. Daí é possível comparar o resultado com o limite de tolerância de 85 dBA automaticamente. Você já viu no formulário do PPP uma coluna para informar o limite de tolerância? Não. Porque não existe. Qualquer valor de Lavg que vocêlançar no PPP será automaticamente comparado com o limite de tolerância de 85 dBApelo INSS. Digamos que em uma audiodosimetria o Lavg obtido foi de 86,5 dBA.Está acima ou abaixo do limite de tolerância? Depende. Se a jornada de trabalhofor de 6 h, o limite será 87 dBA, então meu Lavg estará abaixo. Agora selançarmos esse valor direto no PPP, o INSS irá comparar automaticamente oresultado com 85dBA, e entender que ultrapassou o limite de tolerância, daí anecessidade de se calcular o NEN. Após calcular o NEN, meu Lavg será de84,4dBA, abaixo do limite de 85dBA e mantendo a mesma correlação de intensidadesonora.

  1. b) Aplicando:
  2. a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
  3. b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO. Caso você analise a tabela de limites de tolerância do Anexo I da NR-15, verificará que toda vez que se aumenta cinco (05) dBA em relação a um determinado nível, o tempo de exposição cai pela metade, pois os limites de tolerância da NR-15 foram calculados com um IDD=5. O conceito de IDD é ‘incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido. Já a NHO-01 baseou seus limites em um IDD = 3, o que gerou limites de tolerância diferentes. Nota-se que o Nível Critério (nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%), tanto para a NR-15 quanto para NHO-01 são iguais (85 dBA). Desta forma, não é possível se utilizar o IDD= 3 da NHO para o cálculo da audiodosimetria e comparar o resultado com os limites de tolerância da NR-15, pois são limites de tolerância diferentes.

O que fica claro ao analisar a alínea ‘b, do item IV do Art. 280 é que se deve utilizar as ‘Metodologias e procedimentos da NHO-01, não seus limites de tolerância, que foram baseados em um IDD=3. Mas o que seriam metodologias e procedimentos? A metodologia do Anexo 1 da NR-15 consiste em ajustar o decibelímetro com curva de compensação A, circuito de resposta lento, e caso haja exposição a diferentes níveis de ruído, deve-se calcular o CN/TN; e só. É uma metodologia antiga, para uso de decibelímetro, em uma época onde não era acessível o uso do audiodosímetro.

Já a NHO fornece: definições, símbolos e abreviaturas para avaliação de ruído; metodologia para avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária; utilizando medidor integrador de uso pessoal; utilizando medidor portado pelo avaliador; avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do nível de exposição. Já em relação aos procedimentos especifica: a abordagem dos locais e das condições de trabalho; especificações dos Equipamentos de medição; procedimentos gerais de medição; procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente; procedimentos específicos de medição de ruído de impacto; interpretação dos resultados e etc., suprindo assim uma lacuna na NR-15. Conclui-se assim, que seja para atender a legislação previdenciária ou trabalhista, devemos usar o IDD=5.

O INSS autorizou a utilização apenas da ‘metodologia e procedimentos da NHO-01 e não seus limites de tolerância baseados no IDD=3. Espero ter ajudado na compreensão deste assunto, e evitar que mais informações erradas sejam utilizadas, divulgadas, ou cobradas por profissionais de SST, em relação à avaliação da exposição ocupacional ao ruído.

Autor Guilherme José Abtibol Caliri – Eng. de Seg. do Trabalho e Higienista Ocupacional Ruído para fins previdenciários: NR-15 ou NHO-01?

Trabalhadores devem ter cuidado ao usarem o celular em canteiros de obras

O uso do aparelho celular por parte dos trabalhadores que atuam em canteiros de obras é motivo de preocupação para muitas empresas. Além de reduzir a produtividade, esse hábito, muito comum nos dias de hoje, pode também causar sérios acidentes.

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Como métodos de prevenção, podemos, por exemplo, destacar as regras criadas em São Paulo pelo Serviço Social da Construção Civil, que sugere às empresas a adoção de um regulamento com algumas normas básicas e restrições para o uso do celular em ambientes de trabalho que oferecem riscos de acidentes.
É recomendado manter o celular desligado em áreas consideradas de risco;
Caso o trabalhador necessite fazer uma chamada de emergência, ele deve se deslocar para uma área indicada pelo supervisor da obra, para realizar a ligação em local seguro;
Para os trabalhadores que precisam utilizar a internet, chamadas de voz e envio de mensagens para o desempenho de suas atividades, é recomendado que a empresa determine, previamente, uma área para que tais procedimentos sejam executados, longe das áreas de riscos;
É também recomendado que as empresas realizem campanhas educativas, com avisos fixados nos canteiros de obras, para alertarem os trabalhadores quanto aos riscos de acidentes.
Assim como acontece no trânsito, nos canteiros de obras os celulares também desviam a atenção e podem causar sérios acidentes. Por isso, as empresas precisam ter bastante cuidado quanto ao assunto, para que as atividades em áreas de riscos sejam sempre executadas de forma segura pelos trabalhadores.
 

Fonte: http://www.ocupacional.com.br/ocupacional/trabalhadores-devem-ter-cuidado-ao-usarem-o-celular-em-canteiros-de-obras/

Atenção as normas de segurança no trabalho pode reduzir acidentes em até 98%

Atividades como a construção civil, elétrica, jardinagem, pintura, estrutura metálica, eletrônica, manutenção, exigem acompanhamento constante e segurança. Nesses casos, o trabalho em altura é uma característica peculiar dessas atividades. Se as normas são seguidas pela empresa e pelo trabalhador, o percentual de prevenção pode atingir 98%.

O trabalhador deve ser conscientizado do tipo de serviço que vai prestar e seus riscos e ser examinado antes de ser contratado. Eletroencefalograma, exames de coluna, eletrocardiograma, por exemplo, seriam testes básicos para o trabalho em altura ou em áreas de riscos.

Para que as atividades sejam exercidas com responsabilidade e segurança é fundamental que os trabalhadores sejam submentidos a treinamentos específicos. Dessa forma, todos devem ser orientados quanto à importância do uso dos equipamentos de segurança, além de alertados quanto aos riscos e como devem proceder em casos de acidentes de trabalho.

No Brasil, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, a média de acidentes é de, aproximadamente, 1,3 milhões. O cumprimento da norma regulamentadora NR12 possibilita a melhora na gestão e na logística, com objetivo de proporcionar segurança aos trabalhadores.

 

Fonte: www.ocupacional.com.br/ocupacional/atencao-as-normas-de-seguranca-no-trabalho-pode-reduzir-acidentes-de-trabalho-em-ate-98/

Mantenha se seguro praticando a direção defensiva

Além do próprio ambiente de trabalho, os colaboradores enfrentam riscos todos os dias, em casa, no convívio social e, principalmente, no trânsito.

Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde, somente em 2013, 42.266 pessoas foram vítimas fatais das estradas.

Saiba que tipo de motorista você é e fique mais atento. Segurança em primeiro lugar!

Você dirige defensivamente se%u2026

  • Respeita a regra dos dois segundos de distância do carro a sua frente (se você passar no mesmo ponto que o carro da frente passou antes desse curto período de tempo, está próximo demais);
  • Não enfrenta os motoristas agressivos. Não revida, não se altera, não faz sinais, não encara. O revide só pode piorar a situação. Pratique o perdão e a indiferença;
  • Usa o cinto de segurança e exige o mesmo dos demais passageiros;
  • Mantém o carro em bom estados de conservação, troca os pneus quando o indicador de uso aparece e mantém o estepe calibrado;
  • Não usa o celular e, muito menos, digita textos %u2013 nem mesmo com viva-voz;
  • Antecipa-se ao cenário à sua frente. Atrás de uma bola vem sempre uma criança (é só um exemplo, o tempo todo temos que antecipar cenários de risco);
  • Não carrega objetos soltos no interior do veículo, especialmente os pesados;
  • Faz questão de ser percebido, especialmente quando muda de faixa ou de direção;
  • Tem cuidado especial com as motocicletas e ciclistas;
  • Não força as situações, preferindo sempre ceder para sua própria segurança;
  • Em viagens longas, faz uma pausa a cada duas horas, ou sempre que sente cansaço;
  • Evita viajar à noite; com chuva; neblina ou com a estrada sobrecarregada nos feriados.

Você faz tudo isso? Você certamente dirige defensivamente%u2026

Deixe nos comentários mais três regras que você acha importante!

Opinião do autor:

O profissional de segurança do trabalho deve aplicar a segurança em tudo na sua vida, inclusive no trânsito %u2013 através principalmente da direção defensiva. Além disso, deve também incentivar as pessoas ao seu redor a fazer o mesmo. E o trânsito é um excelente exemplo.

Todos os dias vemos ao nosso redor vários acidentes (acidentes comuns de trânsito ouacidentes de trabalho envolvendo motoristas em serviço), e é um bom momento para compartilhar um pouco de prevencionismo com as pessoas próximas.

O stress diário no trabalho, o congestionamento no trânsito, tudo contribui para que os motoristas sejam descuidados ao volante, e é nestes momentos que o risco ataca, e os acidentes acontecem%u2026 Não deixe isso acontecer.

Outras dicas simples para contribuir para a segurança de todos, e que são parte do arsenal de todo bom motorista prevencionista:

  • Tenha sempre ciência e controle do que acontece à retaguarda %u2013 saiba sempre o que está acontecendo atrás de você. Preste muita atenção aos três retrovisores %u2013 cada um lhe dará visão de uma determinada área. Assim, não se surpreenderá por exemplo, com motocicletas que venham em alta velocidade. Isso é mais importante ainda quando for mudar de pista ou fazer uma conversão;
  • Aguarde o momento certo para realizar uma ultrapassagem %u2013 nunca ultrapasse outros carros enquanto a listra é contínua (ultrapassagem proibida), e também nunca ultrapasse se não tiver total visibilidade. Uma regra simples é: se tiver alguma dúvida se conseguirá realizar a ultrapassagem, não tente. Ultrapasse comente com 100% de certeza;
  • Utilize a faixa da esquerda para as ultrapassagens. Além disso, volte à faixa da direita após a ultrapassagem. Assim evita que outros carros peçam passagem para ultrapassar toda hora, e evita os riscos que estes ‘mini stress%u201D podem trazer: um motorista apressado e outro chateado com a pressa alheia;
  • Jamais dependa dos outros motorista. Na verdade, pressuponha sempre que os outros motoristas irão dirigir irresponsavelmente, assim estará sempre pronto para os erros que eles possam cometer. Não há como você controlar os outros motoristas, mas pode preparar-se para que os erros alheios não envolvam você em um acidente;

 

Pratique sempre a direção defensiva e a segurança no trânsito, e compartilhe seu conhecimento com as pessoas próximas. Seja um dos atores na construção de ruas mais seguras e livres de acidentes.

Por: ANDRÉ CHAVES – www.areasst.com