Qual e o conteúdo de um laudo de ruído ambiental ou laudo de ruído perimental?

A norma NBR ABNT 10.151:2000 define procedimentos de medição, que devem ser realizados no exterior das edificações que contém a fonte emissora de ruídos.

O Laudo deve especificar os procedimentos utilizados, os dias e horários, as fontes emissoras identificadas e os resultados das medições, com uma comparação entre o nível de ruído identificado e o nível de avaliação NCA (Nível de Critério de Avaliação) para ambientes externos, bem como especificar as características do medidor de ruído e a data de calibração.

Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) %u2013 NBR ABNT 10.151:2000.

Embasamento Legal:
CONAMA número 001 e 002 de 08 de março de 1990, Lei nº 10.100 de 17/01/90 do Estado de Minas Gerais;
NBR 10151 e 10152 da ABNT e Lei nº 10.700 de 09 de março de 2011 da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

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Cobrar pelos EPIS

Falamos sobre equipamento de proteção individual e sobre a possibilidade de descontar do trabalhador o valor do EPI extraviado ou danificado em atividade não relacionada ao trabalho e fui questionado se não seria melhor criar medidas disciplinares para este caso, pois poderíamos contrariar a NR 06, no Item 6.3. 6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Concordo plenamente em estabelecer medidas disciplinares, pois dependendo do EPI e da freqüência, talvez não fosse interessante realizar este desconto. Mas o problema são os EPIS de maior valor, para estes uma freqüência elevada pode trazer algum impacto financeiro para a empresa.

No entanto, o desconto não pode ser realizado sem um aviso prévio, as regras precisam ser informadas para o trabalhador na entrega e podem estar presentes na cautela de EPIs, na ordem de serviço ou em ambas.

Para não ter dúvidas da possibilidade do desconto, com prévio acordo, recomendo a leitura do art. 462 da CLT: Art. 462 %u2013 Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º %u2013 Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Autor: Mário Sobral Júnior %u2013 Engenheiro de Segurança do Trabalho

Vida útil e qualidade de um EPI o que diz a legislação?

Redigidas por grupos de estudos dentro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) quase sempre embasadas em normas europeias, determinam procedimentos e métodos de testes de produtos e seus requisitos de conformidade técnica.
 
As NBRs, contém, ainda, as diretrizes sobre a periodicidade de inspeção dos EPIs, condições para descarte e conteúdo de manuais técnicos de equipamentos.
 
Estão sendo estudados pela ABNT, itens da norma britânica BS8437 para que se tornem NBRs (Projeto ABNT NBR 16489).
 
13.1.1. Todos equipamentos de suporte de carga devem ser submetidos a minuciosa inspeção visual e tátil antes de cada uso, sobre a orientação do fabricante.
13.1.2. O equipamento de proteção individual de queda deve ser submetido a uma ‘inspeção sistêmica%u201D (detalhada), por pessoa competente, antes do primeiro uso e em intervalos de até seis meses.
13.1.3. O exame completo deve ser executado por pessoa independente e imparcial para que sejam tomadas decisões objetivas, pessoa com autoridade para descartar o equipamento, se necessário.
A NR35 (Trabalho em Altura), também trás alguns pontos:
 
35.5.2. Deve haver inspeções dos EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem destinados a proteção de queda de altura, na sua aquisição e periodicamente.
35.5.2.1. Deve haver inspeções rotineiras de todos os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, antes do início dos trabalhos.
35.5.2.2. Deve haver o registro do registro do resultado das inspeções na aquisição e periódicas rotineiras, quando forem recusados os EPIs, acessórias e sistemas de ancoragem.
35.5.2.3. Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser inutilizados e descartados ao apresentarem defeitos, deformações, degradação ou sofrerem impacto de queda.

14 dicas para criar um bom ambiente de trabalho

Em uma organização por menor que seja, o capital mais importante é o humano. São pessoas de várias culturas, tradições, formações, gênios e educação.
 
A comunicação é fator fundamental para o relacionamento e desenvolvimento das atividades da empresa. É importante respeitar as diferenças existentes nesse ambiente que muitas vezes passamos mais tempo do que com os próprios familiares.
 
Também é muito comum encontrar divergências, diferenças que fazem o funcionário ser menos produtivo por se preocupar mais com o outro do que com o seu trabalho.
 
O ambiente corporativo funciona como uma engrenagem, se uma falhar todo o processo estará comprometido prejudicando o produto final da atividade.
 
Em relação à segurança e meio ambiente é de suma importância que além do respeito das normas e padrões da empresa é importante respeitar o próximo, não colocando a vida dele, da empresa e a sua em perigo. A comunicação entra como fator importante para que a informação seja disseminada.
 
Se o funcionário respeita seu local de trabalho automaticamente respeitará as normas e o próximo como a si mesmo.
 
Ter um ambiente de trabalho salubre é ter harmonia em tudo o que faz e cuidar dos demais funcionários, seja quando entra um novato em seu acompanhando e ensinando o que é necessário para praticar sua atividade. Seja com aquele que está desatento e alertá-lo para o perigo, ou seja com aquele que irá trocar experiências no dia a dia.
 
É muito bom fazer parte de um ambiente que nos fornece alegria de trabalhar, de colaborar e poder entregar de alguma forma um pouco do que pode oferecer.
 
 
Vejam as 14 dicas para criar um bom ambiente de trabalho:
 
%u2022 Seja cordial com todos
 
%u2022 Respeite seu próximo
 
%u2022 Chame-o pelo nome
 
%u2022 Fale as palavras mágicas: por favor, obrigado
 
%u2022 Respeite as normas internas
 
%u2022 Não faça acepção de pessoas
 
%u2022 Colabore com o que puder
 
%u2022 Acredite no ser humano
 
%u2022 Faça o seu melhor
 
%u2022 Não olhe para os defeitos dos outros, corrija os seus
 
%u2022 Participe ativamente dos interesses da organização
 
%u2022 Estude %u2013 o aperfeiçoamento é o melhor caminho
 
%u2022 Bom dia, boa tarde e boa noite, é sempre bem-vindo
 
%u2022 Vá além do que esperam de você em todos os sentidos
 
Passamos geralmente a maior parte do nosso dia no ambiente de trabalho, este deve ser aquele que irá de alguma forma te promover na vida, seja profissional, econômico ou pessoalmente.
 
Cada um é importante naquilo que faz, se um falhar toda a engrenagem será prejudicada e o resultado final que está sendo esperado será certamente frustrante a todos.
 
Vá para o local de trabalho como um lugar de promoção e não simplesmente de bater o cartão, fazer todos os dias a mesma coisa e voltar para casa.
 
Que este seja uma mola propulsora em sua vida, você colaborando com a empresa, com as normas e com os demais colegas de trabalho e que a empresa seja um canal de engrandecimento, valorizando o capital humano, capacitando-o e moldando para a formação de um grande cidadão.
 
Com a participação de cada um o respeito é multiplicado e cada vez mais terá um ambiente salubre em todas as instâncias. Participe.

Anéis, cadarços e outros perigos

Cuidado!
 
Muitas vezes não percebemos que nossas atitudes podem ser um fator determinante para criarmos um ambiente perigoso em nosso local de trabalho ou quando executamos certa atividade.
 
Certamente tal atitude não deve acontecer jamais. Mas, vale lembrar que às vezes, a falta de atenção e o descuido nos levam a ações que desnecessariamente levam ao acidente de trabalho permitindo que os riscos de acidente sejam cada vez mais comuns. É quando então deixamos de seguir os ‘Procedimentos de Segurança%u201D. Os resultados serão totalmente negativos!
 
Deixar de seguir os procedimentos de segurança pode ser fatal, pelo simples fato de: usar anéis, aliança, brinco, relógio de pulso, corrente, pulseiras, camisa fora da calça, cabelo comprido sem prendê-los, mangas soltas, tênis ou calçado com cadarço desamarrado, barras de calça ou uniformes compridos ou ainda blusas folgadas durante o inverno.
 
Esses adornos e roupas fora dos padrões enquanto se executa determinada atividade devem ser evitados, ou até proibidos em certas situações. Principalmente quando o trabalho exige que o colaborador se aproxime de máquinas e equipamentos envolvendo o contato de suas mãos ou corpo com partes móveis. Por quê?
 
Porque além de comprometer a qualidade da matéria prima que está sendo produzida, pode levá-lo a um acidente fatal, como a perda ou mutilação dos membros como dedos, pés e cabeça. Para algumas atividades o uso de tais adornos pode causar acidentes gravíssimos que venham a comprometer a vida e a integridade física dos colaboradores.
 
Com certeza, já ouvimos relatos de acidentes que foram provocados pela utilização de anel, que ao descer de uma escada, veículo ou embalagens, o objeto enroscou provocando uma lesão grave ou perda do membro. Portanto, retirem-nos de seus dedos, eles representam elevado risco de lesões para suas mãos e dedos.
 
Ainda como exemplo de perigo, podemos citar os sapatos e sandálias de salto alto. A maioria das mulheres se veste muito bem e para completar sua elegância usam sapatos de salto alto para o trabalho. A chance de sofrer um grave acidente é grande. Veja um fato real: certa vez a colaboradora sofreu uma queda ao atravessar a rua das dependências internas da empresa. Motivo: a barra da calça enroscou no bico do sapato causando grave acidente de trabalho, danos a colaboradora e perda de tempo.
 
 
Exemplos assim, nos ajudam a mudar estes maus hábitos que muitas vezes são criados por nós mesmos e sem perceber caí na rotina. Embora sejam bonitos e atraentes deixando homens e mulheres elegantes, ao mesmo tempo são perigosos para a segurança dos colaboradores. A conscientização não é fácil, visto que, muitos são relutantes quanto ao uso de adornos. Mas vale ressaltar que elas não poderão utilizar estes adornos caso venham a faltar um de seus membros.
 
A melhor coisa a fazer, é evitar e usá-los somente quando estiver fora de suas atividades diárias e mesmo em situações típicas de nosso dia-a-dia toda atenção e cuidado é valida.
 
Lembrem-se, pequenos detalhes podem provocar graves acidentes!

Uso do cinto de segurança

Nos dias atuais, onde todos tem pressa para fazer tudo, sempre correndo, atrasados para seus compromissos, muitos acabam deixando de lado a segurança. Hoje veremos a importância do cinto de segurança, algo que parece ser tão simbólico, mas que pode salvar muitas vidas no trânsito.
Muitas pessoas hoje em dia não enxergam mais as ruas como uma via coletiva, mas sim uma via particular, um caminho em que ela tem prioridade para chegar a seus compromissos. Parece que só isso explica o comportamento que certos motoristas tem. Uma das maneiras de se proteger de acidentes no trânsito é usando o cinto de segurança. Veículos são uma arma. Colisões em alta velocidade podem causar traumas mortais, deixar sequelas para toda a vida, e uma das formas mais eficientes de se proteger contra isso é usando o cinto de segurança.
 
O cinto de segurança serve para proteger os ocupantes de um veículo, tanto o motorista, como os passageiros. Porém, no nosso país, criou-se erroneamente o hábito de que só o motorista deveria usar o cinto. Após muitas campanhas de conscientização, palestras informativas, conseguiu-se ter uma melhora nesse ponto, visto que as pessoas passaram a ter mais consciência da necessidade do cinto, e percebeu-se um aumento expressivo no uso do cinto de segurança pelos caronas.
Agora as campanhas são voltadas para o uso de cinto de segurança nos passageiros de trás, que ainda é ignorado por muitos. Pesquisas mostram que um em cada dez brasileiros usa o cinto no banco traseiro do carro. Em colisões a 50 km/h, uma criança de 20 quilos se projeta contra o banco da frente com uma força de 300 quilos. Um adulto é lançado com o peso de quase uma tonelada.
 
Há dois artigos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) falando sobre a obrigatoriedade do cinto de segurança, tanto para o motorista, quanto para os passageiros e as consequências do desrespeito a essa obrigatoriedade, vejamos:
 
Art. 65 – É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
 
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
 
Infração grave;
 
Penalidade – multa;
 
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
 
Os acidentes mais graves ocorrem normalmente nas estradas, onde os motoristas dirigem em velocidades mais altas e muitas vezes em condições impróprias à direção defensiva- cansados, com sono, estafados de trabalho. Qualquer erro pode ser fatal, e o cinto de segurança nessas horas pode ser decisivo entre um acidente sério com consequências com você ou ‘apenas com seu carro.
 
Os traumas causados por um acidente de carro vão desde traumatismo craniano, lesões na coluna vertebral, até hemorragias internas. Fica claro que não vale a pena correr o risco só porque usar o cinto é ‘desconfortável. Vale lembrar que para as crianças menores que sete anos e meio, a lei exige o uso da cadeirinha.
 
E as empresas fiquem atentas para que seus funcionários motoristas não deixem de usá-lo, pois no caso desses empregados este é o meio preventivo para diminuir os impactos, caso haja um acidente. Cabe ao empregador a orientação e cobrança do uso do cinto, sendo este uma das ferramentas de segurança na execução de sua tarefa, que é de dirigir.
 
Fonte: DDS Online – Trânsito

Como o FAP afeta no custo da sua empresa?

O FAP foi criado em 2003 pela Lei 10.666 e começou a dar os primeiros passos para seu efetivo funcionamento em abril de 2007, quando começam a existir e serem aplicados os Nexos Técnicos Previdenciários %u2013 NTEP. O NTEP tem impacto direto no processo do FAP, pois faz parte dos insumos que compõem o FAP.
Mas afinal o que é o FAP? O FAP é um índice que varia entre 0,5000 a 2,0000, sempre com 4 casas decimais que é atribuído a cada empresa individualmente. A partir da divulgação do FAP/2016 cada empresa/estabelecimento passou a ter um valor de FAP individual, ou seja, se sua empresa tem um CNPJ raiz com 3 estabelecimentos, cada estabelecimento com seu CNPJ completo vai ter um valor de FAP atribuído a ele. Essa nova regra beneficiou mais as grandes empresas e nem tanto as menores. 
 
Agora vamos entender um pouco como funciona o FAP. Todo ano no dia 30 de setembro a Previdência Social divulga em seu site o valor do FAP atribuído às empresas de todo país. Com o valor do FAP atribuído ao seu CNPJ, por exemplo, um FAP de 1,2541; este valor se multiplica pelo valor da alíquota RAT (Riscos Ambiental do Trabalho) que deve ser consultada no Anexo V do Decreto 3.048/1999. 
 
A alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%. Mas se o valor do FAP estiver acima de 1,000 a sua empresa terá aumento de tributação e se estiver abaixo de 1,0000 sua empresa terá bônus de até 50%. 
O FAP pode aumentar ou diminuir o custo da folha de pagamento com relação à alíquota GILRAT. A cada ano o FAP vem melhorando sua forma de cálculo. 
 
Autor: Filipe Costa de Oliveira – Técnico de Segurança do Trabalho.

Dicas para usar o celular com segurança

Olá turma, no nosso DDS de hoje vamos apresentar algumas dicas para o uso mais seguro do celular.
 
Muitos de nós, talvez a maioria, possui um telefone celular. Alguns possuem até mais de uma linha. Talvez, hoje em dia, seja raro encontrar alguém que não possua telefone celular. Embora esse pequeno aparelho seja o grande vício da era moderna, existem alguns momentos onde devemos reduzir ou evitar seu uso. Para os que trabalham na área industrial, na fábrica, pode ser que seja necessário desligar o celular.
 
Vejamos então as principais dicas:
 
1. Se estiver dirigindo, não use o celular, pois você poderá se distrair e causar um acidente;
 
2. Ao viajar de avião, desligue o celular enquanto estiver dentro da aeronave;
 
3. Não utilize o celular em postos de combustíveis e depósitos de GLP;
 
4. Se a bateria do seu celular não está mais funcionando, não jogue no lixo, procure um destino adequado na sua empresa ou nas próprias lojas que vendem celular e peças;
 
5. Em geral, nas áreas industriais, é proibido o uso do celular. Caso, você tenha dúvidas quanto a isso, entre em contato com seu técnico de segurança. Perguntar não é vergonha.
 
6. Em algumas UTIs de hospitais, é exigido que o celular seja desligado.
 
Essas são algumas pequenas dicas para que você use o celular com mais segurança. Agora, conversem com seu técnico de segurança para que ele explique quais as normas para uso do celular dentro da sua empresa.
 
Fonte: DDS Online

Novas tendências nas ações regressivas derivadas de acidentes do trabalho

Ponto recorrente nos estudos jurídicos e prevencionistas tem sido as ações regressivas ajuizadas pela Previdência Social em face dos empregadores, buscando o ressarcimento dos benefícios pagos ao empregado, quando o infortúnio trabalhista tenha derivado de culpa do empregador.
O fundamento das ações acidentárias encontra-se no art. 120 da Lei 8.213/91, que autoriza a Previdência Social a propor ação regressiva contra os responsáveis, buscando a reintegração de seu patrimônio nas hipóteses anteriormente aludidas.
 
Essa estrutura jurídica de ressarcimento da Previdência Social perante o empregador não é diferente do que sucede nos demais seguros privados de dano: ocorrendo um evento danoso ao segurado por culpa de um terceiro (imagine-se, p.ex., um acidente de trânsito com danos materiais a um veículo segurado), o segurador tem o direito de cobrar do causador os valores pagos a título de indenização ao segurado (tecnicamente, dizemos que, ao pagar a indenização securitária, o segurador se ‘sub-roga’ nos direitos do segurado de cobrar o terceiro responsável pelo sinistro).
 
Tal espécie de pleito judicial de ressarcimento por parte do órgão previdenciário, inicialmente raro, passou a se tornar frequente na prática. A novidade, porém, encontra-se na forma com que a Previdência recentemente passou a operacionalizar o direito de regresso na prática.
Tradicionalmente, as ações regressivas eram ajuizadas de forma individual para cada acidente. Cada demanda judicial, portanto, cuidava de um infortúnio laboral peculiar, produzindo-se provas específicas para cada evento acidentário.
Havia, dessa forma, uma pulverização das ações regressivas, cada qual tratando de acidente determinado e com produção de prova unicamente voltada para a ocorrência acidentária tratada no processo individual.
No entanto, recente reportagem do jornal Valor Econômico, datada de 23/05/2016, sob o título ‘União ajuíza ações coletivas para recuperar gastos do INSS’, relata que a Previdência Social passou a adotar nova estratégia de cobrança, ao aforar ações regressivas coletivas para obter o ressarcimento dos empregadores. Isso se traduz no seguinte: antes, cada ação (individual) regressiva cuidava de um acidente específico relativo a um empregador. Agora, uma ação (coletiva) regressiva pode conter, em única demanda, ressarcimento de benefícios referentes a vários acidentes do trabalho de responsabilidade do mesmo empregador.
 
O resultado dessa estratégia de coletivização das demandas regressivas é bastante significativo sob a perspectiva econômica, pois os valores de ressarcimento pedidos nas ações coletivas passaram a ser muito maiores que nas ações individuais. Nos termos do que menciona a reportagem supracitada, há ações ajuizadas cujo valor pedido chega a R$ 3,5 milhões, em face de um único empregador. Além disso, a produção da prova nas ações coletivas, dada a unicidade de processo, torna-se mais simples à Previdência Social.
Essa nova realidade, além de reforçar a ótica da preservação da dignidade do trabalhador, incentiva cada vez mais os empregadores a efetuarem o cumprimento estrito das normas de segurança e saúde do trabalho, sob pena de incorrerem em elevados custos.
 
Autor: Alexandre Demetrius Pereira – Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.