O LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (grau mínimo, grau médio ou grau máximo) e periculosidade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e atividades e operações perigosas, considerando as condições legais estabelecidas na NR 15 e na NR 16.
Ele é considerado um documento imprescindível tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores, quanto para evitar o pagamento indevido do benefício. Além disso, possibilita a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.