Motivos porque eu não acredito em acidente zero

Todos os profissionais da área de segurança do trabalho laboram para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O ruim é que nem sempre conseguimos .

Muita gente insiste em trabalhar com a meta zero acidentes!

O acidente zero é em muitos casos uma ferramenta de marketing! Uma ferramenta que se sustenta em muitos casos com mentiras e maquiagem de acidentes.

CHOCANTE E VERDADEIRO

Ontem mesmo estava conversando com um colega e ele me contou uma receita que uma empresa estava utilizando para manter o acidente zero. A empresa simplesmente mantinha um trabalhador que estava acidentado trabalhando com muletas. A empresa simplesmente mudou o acidentado de setor.

Segundo a empresa já que o mesmo não estava afastado não precisava contabilizar o acidente. O colega até brincou me dizendo que enquanto o trabalhador continuasse respirando ele seria mantido trabalhando, e logo, a placa de acidentes  de trabalho seria mantida zerada.

É claro que nem todas as empresas são tão canalhas como a do relato acima.

2 motivos porque eu não acredito em acidente zero

Nesse artigo vou explicar tudinho.

1 – SE EXPOR AO RISCO É INERENTE AO SER HUMANO

Vários estudos em vão já tentaram provar que o ser humano é viciado em adrenalina. A adrenalina é um hormônio liberado em condições de estresse. Longe de tentar provar ou refutar tal afirmação, (muito embora a afirmação faça sentido) desejo apenas lembrar que algumas pessoas adoram correr risco.

Nestor, se você tivesse razão não haveria sentido em investir em segurança do trabalho. Calma ‘cara-pálida’ não precisa ser tão inflexível assim. O que quero dizer é que muitas vezes mesmo tendo a opção de agir de forma a evitar os riscos, tem pessoas não o fazem.

Toda pessoa que se expõe ao perigo ou ao risco sempre visa algum ganho. Por exemplo, ao trabalhar em uma máquina apenas com o quadro de força (energia) desligado e não trancado e sinalizado como deveria, o trabalhador está em busca de fazer o trabalho mais rapidamente.

No fundo o trabalhador sempre tem boa intenção ao se expor ao risco, seja para terminar o trabalho mais rápido, seja usando uma ferramenta inadequada para evitar ter que se deslocar ao almoxarifado.

Se expor ao risco é uma aposta  em que ás vezes se perde, e quando se perde, se perde feio!

Temos a tendência natural de optar pelo caminho mais curto mesmo que seja o mais perigoso, esse é o ponto! Lembra da história da Chapeuzinho Vermelho?

Somente a conscientização pode fazer o trabalhador entender que essa aposta não deve ser feita. Mostrar que se ele perder a aposta, pode perder tudo.

2 – NEM SEMPRE TUDO VAI GIRAR REDONDINHO

Todas as empresas têm defeitos, e mesmo em grandes e boas como as multinacionais erros no processo podem acontecer. Tais erros podem levar empresa e os empregados e estarem em condições severas de risco. Quem diria, por exemplo, que um fiscal de Fórmula 1 fosse atingido e morto após ser atingido um pneu que passou pelo único lugar que poderia passar?

Por melhor que seja o processo pode haver falhas! Processos são organizados por pessoas e pessoas têm falhas. Como os processos não poderiam ter?

CONCLUINDO

Por mais que façamos nosso trabalho com eficiência e precisão, podemos ser surpreendidos por algo que não conseguirmos prever. Somos humanos, e logo, limitados.

A maioria dos acidentes de trabalho podem ser evitados. Devemos sim trabalhar para chegar o mais perto possível do zero, porém, não devemos nos martirizar por nunca alcançá-lo. É bem melhor chegar perto e não alcançar trabalhando direito, do que zerar maquiando indicativos de segurança, omitindo emissão de CATs, etc.

É até gozado que muita gente foque no zero (meta irrealista) ao invés de simplesmente focar em diminuir os acidentes de forma sistemática e sustentável a pequeno, médio e longo prazo.

Técnico de Segurança

É claro que uma empresa que tem apenas 3 empregados até pode ter acidente zero ao longo do ano, mas, uma com, por exemplo,  150 empregados e grau de risco 2 será bem difícil.

Fonte: Nestor Waldhelm Neto
Sou Técnico de Segurança do Trabalho, Professional Coach, palestrante, criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor.

Sua confraternização bem mais divertida..

Quando chega o fim do ano, todo mundo já começa a planejar as confraternizações e aqueles velhos e mesmos jeitos sem graça de trocar presentes. A boa notícia é que não precisa ser necessariamente sem graça! Conheça as brincadeiras mais divertidas de ‘amigos secretos%u2019 que existem por aí, escolha uma e combine já com os amigos!

 

Amigo fotogênico:

 

amigo fotogen

 

‘É necessário que o grupo tenha bastante convivência, pois nesse tipo de ‘amigo secreto%u2019 você vai, na realidade, trocar fotos engraçadas ou de momentos bacanas que viveram juntos’, sugestão do fotógrafo de Júlio Vasconcelos.

 

Mas, outra opção para quem gosta de fotos é substituir os papeizinhos com os nomes por fotos das pessoas enquanto bebês. Daí, ao invés de se retirar o nome do amigo secreto, você retira a foto do seu amigo. Se não o reconhecer vai ter que comprar o presente ‘na sorte%u2019!

 

Amigo recordação:

 

‘Nessa opção você não precisa necessariamente comprar algo pro seu ‘amigo secreto%u2019. Sabe aquele objeto que você tem que seu amigo adora, ou que muito te faz lembrar dele, ou que tenha um significado afetivo pra você? Pois é, isto pode ser o seu presentinho especial. Mas, para que esta brincadeira dê certo, é bom que o grupo tenha bastante afinidade e muuuita intimidade!’, sugestão da empresária Andréa Braga.

 

Neste formato também rola ‘desapegar’ de alguns objetos que não lhe servem mais, mas estão em bom estado de conservação, claro!

 

Amigo temático:

 

amigo temático

 

É só escolher um tema, que pode ser seguido inclusive nos itens da decoração e cardápio da festa. Todos os presentes deverão ser comprados de acordo com o tema escolhido, que pode variar desde países a temas de seriados. Se o tema escolhido for ‘personalizados%u2019, por exemplo, cada um vai confeccionar o presente do amigo.

 

Amigo secreto ao contrário

 

Como o próprio nome sugere, ao contrário do tradicional amigo secreto, onde a pessoa vai dando as características de quem pegou até que alguém adivinhe quem é, nesta brincadeira cada amigo terá que acertar quem o tirou. É simples: escolhe-se um amigo pra ficar ‘na berlinda%u2019. O mesmo deverá virar de costas para os demais. A pessoa que o tirou levanta a mão para que os demais saibam. Feito isso, ele pode se virar e os outros começam a dar as dicas de quem o tirou para que ele descubra com quem é essa pessoa.

 

Amigo da Onça:

 

amigo secreto

Todo ano a brincadeira de natal da família Campos é essa. Antes de mais nada, separe uma caixa com números correspondentes ao número de pessoas que vão participar da brincadeira. Exemplo: Se irão participar 30 pessoas, na caixa irão constar os números de 1 a 30. Cada um leva um presentinho bacana embalado (de preferência unissex) e coloca sobre a mesa. Ao invés de um ‘nome secreto%u2019, cada um pega um número de dentro da caixa e guarda. A pessoa que pegou o número um escolhe um presente sem apalpá-lo, no olho. O segundo repete o procedimento, mas com uma vantagem: poderá escolher se quer ficar com o presente escolhido ou se quer trocar com o presente que o primeiro amigo pegou. A pessoa que pegou o número três já tem o direito de escolher entre o presente que pegou sobre a mesa ou os presentes do primeiro e segundo participantes. E assim segue a brincadeira. No final, o que pegou o último número sempre se achará na vantagem, pois poderá escolher entre QUALQUER presente. Porém, é aí que o jogo vira! Como dizem, ‘os últimos serão os primeiros’. Ou seja, o sortudo que pegou a fichinha com o número um poderá escolher o presente que quer ficar, inclusive tomar o presente do amigo que pegou o último número. Importante: Cada pessoa só tem direito a uma troca!

 

Amigo secreto de Frases

 

Para fazer essa brincadeira, você deverá separar algumas frases complementares. Exemplo: ‘Eu sou o pôr do sol’   ‘Eu sou a sua praia’, ou ‘Eu sou um filme’ ‘Eu sou o seu blu-ray’. As pessoas deverão comprar presentes sem saber para quem vai dar. No dia da confraternização cada um pega uma frase da caixinha e a medida que um lê o outro complementa trocando os presentes entre si. A brincadeira sempre vai começar por quem tem a frase ‘Eu sou…’.

 

Amigo secreto dança das cadeiras

 

Grupos de amigos que curtem se unir para tardes de brincadeiras vão curtir muito! Funciona assim: estipula-se um valor para o presente (unissex, de preferência) e faz-se uma embalagem bem caprichada. À medida que as pessoas vão chegando, os pacotes vão sendo numerados e colocados em cima de uma das cadeiras que já deverão estar dispostas em um círculo com o assento voltado para fora, e um dos presentes ficará no centro da roda. A dança das cadeiras começa e cada pessoa que sai da brincadeira ganha o presente que estiver no centro.

 

Amigo Secreto Virtual

 

Por mais que alguns queiram inovar, sempre existe quem prefira o tradicional ‘Amigo Secreto’. Vai aqui uma dica também para estas pessoas:http://www.amigosecreto.com.br. É um jeito bem moderno e prático de ‘tirar os papeizinhos%u2019. O melhor é que você ainda pode ficar enviando mensagens anônimas para o seu amigo, fazer uma lista do que gostaria de ganhar e até planejar a confraternização pelo próprio site. Curtiu?

Exame admissional e essencial para garantia de direitos do trabalhador segundo Anamt

Obrigatório para todos os trabalhadores, de acordo com o artigo 168 da CLT, o exame admissional é motivo de reclamação de diversos cidadãos devido à forma que é realizado. Muitos afirmam até mesmo que o médico praticamente não olha para o paciente ou que apenas afere a pressão antes de emitir um relatório favorável à contratação. Para o vice-presidente da região nordeste da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), José Carlos Ribeiro, a realização do exame dentro das normas estabelecidas é essencial para a segurança do trabalhador. ‘Há uma importância preventiva, porque a gente atua na raiz das condições de trabalho, avaliando clinicamente o trabalhador, além dos riscos da ocupação, as soluções clínicas do trabalhador, as adaptações ocupacionais de uma maneira geral, condições do local de trabalho, entre outros pontos’, disse ao Bahia Notícias. A ANAMT estabelece a realização de um exame clínico completo que avalia o trabalhador como um todo, desde cada segmento do seu corpo até a anamnese, que é uma entrevista de avaliação do histórico de saúde do paciente. Devem ser realizados ainda exames específicos que dependem da provável exposição a que a pessoa ficará exposta em seu ambiente de trabalho. Posteriormente, o exame demissional tem o objetivo de comparar a situação do trabalhador para identificar alguma possível mudança decorrente da atividade exercida. Em caso da detecção de algum problema durante o exame demissional, o trabalhador não será demitido. ‘Se ele não é apto para trabalhar, também não é apto para ser demitido’. Apesar das definições, Ribeiro reconheceu que há profissionais que não exercem a atividade como deveriam, o que pode colocar o trabalhador em risco. ‘A gente sabe que tem esse problema, os trabalhadores se queixam. São coisas que a gente vem lutando para diminuir, mas ainda é muito recorrente’, afirmou. Para se proteger, o trabalhador pode recorrer a diferentes instâncias caso sinta-se lesado. ‘A primeira coisa para se proteger é que o trabalhador não deixe de fazer o exame, porque muitas pessoas acham que não têm obrigação. Quando ele não faz o exame, pode perder muitos direitos posteriores’, alertou o vice-presidente. Para fazer queixa de algum problema com relação ao profissional ou aos exames, o trabalhador deve buscar inicialmente o responsável pelo Controle Médico da Saúde Ocupacional em sua empresa ou o diretor da clínica onde foi realizado o procedimento. Caso ainda identifique problema, o trabalhador deve recorrer, em última instância ao Conselho Federal de Medicina.

 

http://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/14261-exame-admissional-e-essencial-para-garantia-de-direitos-do-trabalhador-segundo-anamt.html

Prevenção e as metas de segurança para evitar acidentes

Evitando acidentes de trabalho com prevenção.

 

De acordo com a Previdência Social, considera-se acidente do trabalho quando lesão, doença ou morte do empregado está diretamente ligada ao exercício da função na empresa ou acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Em 2013, segundo os dados divulgados em janeiro de 2015 pelo Anuário Estatístico do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), 717,9 mil acidentes de trabalho foram registrados. Nesse caso, o aumento foi de 0,55% levando em conta os dados registrados no ano de 2012.

 

Os setores da indústria extrativa, fabricação de produtos minerais não metálicos, tansporte e construção civil, registram o maior número de acidentes de trabalho. Os trabalhadores entre 25 e 34 anos são as maiores vítimas.

 

Considerada a prevenção como a melhor forma de evitar acidentes de trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) reune representantes indicados pelos empregados e membros eleitos pelos trabalhadores, com o objetivo de traçar metas de segurança apontando as informações e os riscos para os gestores das empresas.

 

Questões como, ruídos, iluminação, assentos, postura, fiação elétrica, riscos de incêndio, competem à CIPA, conforme previsto na legislação. A Norma NR05 regulamenta a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatíveis as atividades laborais com os métodos de prevenção adotados, visando sempre à preservação da vida e da saúde do trabalhador.

 

Quando ocorrer um acidente de trabalho é importante que o funcionário acidentado saiba que nos primeiros 15 dias, após o registro do acidente, segundo a Previdência Social, o trabalhador fica sob a responsabilidade da empresa depois da apresentação de atestado médico, podendo, a partir do 16º dia, dar entrada no pedido de perícia médica no INSS. O perito irá avaliar se há incapacitação do trabalhador para a função por ele exercida.

 

No caso, por exemplo, da construção civil, especialistas afirmam que para reduzir o número de acidentes de trabalho, é fundamental a participação de técnicos e engenheiros de segurança contratados pelas empresas. Esses profissionais devem ser capacitados e preparados para atuarem, diretamente, em contato com os trabalhadores, para que possam fazer uma avaliação criteriosa do ambiente laboral e dos riscos de acidentes de trabalho. Nesse caso, os maiores riscos estão no setor de edificações e nas atividades exercidas em ambientes confinados.

Fonte: www.ocupacional.com.br/ocupacional/a-prevencao-e-as-metas-de-seguranca-para-evitar-acidentes-de-trabalho/

Como identificar e prevenir os riscos e o surgimento da perda auditiva relacionada ao trabalho

A doença auditiva relacionada ao trabalho ocorre em sua maioria, devido aos riscos existentes em determinados ambientes laborais, provenientes da exposição continua a ruídos e barulhos intensos. Conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), essa doença pode estar relacionada também, a outros fatores causais, como por exemplo, a vibração, o calor, e a exposição a substâncias químicas.

 

Portanto, podemos classificar a PAIR como a perda da audição gerada pelo tempo prolongado em que o trabalhador fica exposto a ruídos intensos no ambiente laboral. A doença atinge muitos trabalhadores, geralmente, de forma bilateral, irreversível e progressiva. Como não há um tratamento para corrigir o problema, nem mesmo a possibilidade de recuperação após o afastamento do funcionário de suas atividades laborais, a prevenção torna-se o método mais eficaz para combater a ocorrência de novos casos nos ambientes de trabalho.

 

Para identificar uma perda auditiva é importante que todos os envolvidos, empregadores e empregados, estejam sempre atentos aos principais sinais e sintomas do surgimento da doença, ainda em sua fase inicial:

 

    • Sinais de perda auditiva;

 

    • Audição de zumbidos;

 

    • Dificuldade para a compreensão da fala durante as conversas com outras pessoas;

 

    • Dificuldade para localizar a origem da fonte sonora;

 

    • Dificuldade de atenção e concentração durante a execução das tarefas;

 

    • Intolerância a exposição a uma carga sonora intensa;

 

    • Alterações durante o sono;

 

    • Dores de cabeça;

 

    • Tontura e dificuldades para manter o equilíbrio do corpo;

 

    • Irritação e ansiedade;

 

    • Isolamento e constrangimento causados pela dificuldade auditiva.

 

A maior ocorrência da perda auditiva no trabalho está presente, principalmente, em ambientes laborais com atividades relacionadas aos setores da siderurgia, metalurgia, produção gráfica, indústria têxtil, construção civil, agricultura e transporte. Mas é também importante que todos compreendam que os ambientes de trabalho com intensos ruídos sonoros, embora possuam o maior número de ocorrências da doença, não são os únicos capazes de provocar perdas auditivas nos trabalhadores. Conforme citado anteriormente, outros agentes causais que agem de forma isolada ou simultânea à exposição de ruídos, podem também ocasionar danos auditivos:

 

    • Exposição continua a determinados ruídos ambientais;

 

    • Exposição continua a agentes e substâncias químicas (combustíveis e solventes);

 

    • Exposição a vibrações intensas;

 

    • Exposição intensa ao calor em ambientes de trabalho, como por exemplo, as caldeiras.

 

Para cuidar da saúde dos trabalhadores e prevenir o surgimento dos sintomas da doença auditiva relacionada ao trabalho, todas as empresas devem sempre buscar os métodos de prevenção e um eficiente atendimento médico ocupacional, realizado por profissionais especializados. Dessa forma, os trabalhadores são submetidos à realização de exames específicos audiológicos, com objetivo de diagnosticar a saúde auditiva, assim como o surgimento ou o agravamento de possíveis doenças que podem provocar a queda da produtividade no trabalho, ou até mesmo o afastamento dos funcionários. Nesse caso, o médico do trabalho deve também pesquisar informações sobre o histórico da saúde do trabalhador, assim como, identificar a relação da exposição a ruídos ou a outros fatores causais no ambiente laboral, com uma possível perda auditiva, avaliando os sinais e os sintomas apresentados.

 

Após os exames, o médico do trabalho deve avaliar os resultados obtidos para informar o diagnóstico e o tratamento adequado. Nos casos de um diagnóstico precoce da doença, o trabalhador poderá se submeter a um planejamento terapêutico para evitar o agravamento dos sintomas. Além disso, o médico do trabalho encaminhará à empresa um relatório com métodos para uma busca ativa, a fim de avaliar o surgimento de novos casos no mesmo ambiente laboral. Assim, serão sugeridas e adotadas as medidas preventivas de proteção individual e coletiva, com objetivo de evitar o desencadeamento da doença em outros funcionários.

 

Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

A primeira semana de trabalho do profissional de-sst

Você já se sentiu como um peixe fora d’água durante os primeiros dias em um novo emprego? Você não está sozinho.

 

Ao final desse artigo você conhecerá os pontos fundamentais que você deve prestar atenção durante a primeira semana de trabalho de um profissional de SST na empresa. Leia esse artigo até o final porque ele está recheado de dicas práticas, que servem tanto para o profissional de SST mais experiente quanto para aqueles que estão entrando no mercado agora. Por falar em novatos, infelizmente, muitos profissionais vão para o primeiro emprego sem conhecer a parte operacional de uma organização. Nesses casos, muitos deles jamais tiveram outro tipo de ocupação além de ser estudante. Por isso, se esse é o seu caso, o estágio é importante para a transformação do aluno em técnico. Sem o estágio fica mais difícil de desenvolver habilidades e competências necessárias a sua prática profissional. Mas, antes de definirmos os primeiros passos do profissional de SST em sua primeira semana… É importante lembrar que o maior desafio no primeiro emprego não é desenvolver sua competência técnica ou aplicar seus conhecimentos adquiridos no curso!

 

Seus maiores desafios são: gerenciar seu tempo, cumprir prazos, trabalhar em equipe, negociar com a produção, administrar orçamentos justos para o setor e lidar com as negativas da diretoria da empresa.

 

Me diz se você já ouviu falar nessa frase: ‘a primeira impressão é a que fica”. Apesar de não termos certeza da veracidade deste ditado popular, levamos o mesmo a ‘ferro e fogo”, e nos cobramos para causar uma boa impressão nos primeiros dias. Anota isso: uma boa impressão na primeira semana não está associada apenas ao seu conhecimento técnico.

 

Outros fatores são também importantes: Faltar ou atrasar jamais. Tente chegar com 15 minutos de antecedência; Procure relacionar-se com seus colegas de trabalho, evite ficar deslocado, tome cuidado com a timidez; Evite excessos de informalidade e simpatia; Demonstre iniciativa e disponibilidade, e não fique esperando trabalho; Trabalhe com concentração, definindo bem a hora de conversar e a hora de silenciar; Decore informações básicas, por exemplo, a localização da sua mesa de trabalho e setor, banheiros, a cozinha, a sala do chefe, e os outros locais relevantes; Sorria, seja cordial e educado. Um simples ‘bom dia”, ‘por favor”, e ‘obrigado” tem um incrível poder e pode ser sua chave mestra a todos os caminhos. Após essas orientações gerais, ainda gostaria de tratar dois aspectos essenciais ao profissional de SST, antes de irmos para as ‘vias de fato”.

 

Tudo bem? Nossa profissão é árdua, mas gratificante. Por diversas vezes você terá que lidar com a frustração de um projeto que não foi para frente… Nem sempre vamos conseguir que a empresa dê a devida importância ao seu trabalho… Muito menos dar importância a questões de segurança e saúde. Infelizmente precisamos lidar que estas questões todos os dias. Mas, se você implementar o que você aprenderá nesse artigo, pelo menos, já vai começar com o pé direito.Vai causar uma boa impressão e aumentará as chances de ter seus projetos aprovados no futuro. Então, aos novatos de nossa profissão, deixo uma dica: seja positivo!

 

Não só porque é seu primeiro emprego, mas por ser necessário para toda sua vida como profissional de SST. Por mais exaustivo e repetitivo entenda que você precisa acreditar que vai dar certo. Se ora precisamos convencer o patrão e ora precisamos convencer o trabalhador, como conseguir, quando não acreditamos em nós mesmos? Infelizmente, vejo muito amigos de profissão se preocupando mais com as derrotas que com as vitórias, com as lamúrias que com as alegrias, com o não posso fazer, do que com aquilo que pode ser feito. Seja prático e realista, trabalhe com dados de realidade e aquilo que a empresa lhe oferece (por menor que seja). Não fique pensando no que poderia ser feito… Mas faça o melhor com o que existe. E se este melhor não lhe desafia, não lhe instiga e não faz com que você trabalhe motivado, procure outro emprego. Um equívoco que cometi ao iniciar da minha carreira foi não registrar minhas realizações e resultados. Você desenvolve programas, documentos e procedimentos, implementa processos, escreve relatórios, realiza inspeções e ministra treinamentos para alcançar uma determinado objetivo, correto? você conseguiu os resultados esperados? o seu trabalho contribuiu para a redução da taxa de frequência ou de gravidade? você conseguiu aumentar a quantidade de homem-horas de treinamento? o aumento dos treinamentos foi efetivo na redução de acidentes?

 

Acha que estou brincando ? Então anote o que eu vou te falar agora: As informações de suas realizações e resultados são fundamentais para agregar valor ao seu currículo e demonstrar consistência e visão sistêmica da gestão de segurança e saúde em uma nova entrevista.

Direitos de quem sofre um acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho são uma das maiores preocupações de todas as empresas, o que faz com que as mais conscientes invistam cada vez mais em políticas de prevenção e melhorias estruturais para evitar que eles aconteçam. Mesmo assim, o número de acidentes ainda é alarmante: cerca de sete brasileiros morrem diariamente em decorrência de acidentes do trabalho e, só em 2013, mais de 700 mil casos foram registrados.

 

Como ninguém está a salvo de acidentes, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres, e que as empresas cumpram suas obrigações legais. É sobre isso que falaremos no artigo de hoje, acompanhe:

 

O que é o acidente de trabalho?

 

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte ou danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado.

 

Devido a essa definição, um acidente não é apenas uma situação pontual: as doenças laborais também são consideradas acidentes de trabalho.

 

A doença profissional é aquela desencadeada pela prática do trabalho. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que sofrem com problema na coluna por carregar peso ou então com as chamadas Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que acontecem devido a uma atividade que exige que o trabalhador faça o mesmo movimento ou fique na mesma posição por um longo período.

 

A doença do trabalho, por sua vez, é a que acontece devido às condições nas quais o trabalho se realiza e que podem afetar a saúde. É o caso de trabalhadores da indústria siderúrgica, por exemplo, que podem desenvolver problemas pulmonares por respirar os gases do local por muito tempo.

 

Quais são os tipos de acidente do trabalho?

 

Como sua definição é mais abrangente, o acidente de trabalho pode ser dividido em duas categorias: o acidente típico e o de trajeto. Suas características são:

 

Acidente típico (acidente de trabalho)

 

É o acidente que acontece no local do trabalho ou em seus arredores, durante o expediente de trabalho. Atos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de terceiros e causas naturais, como enchentes, também são considerados acidentes de trabalho quando ocorrem durante sua execução.

 

Esse tipo de acidente também inclui quando o trabalhador está viajando a serviço da empresa ou por ela financiado.

 

Lembrando que segundo a Lei 8213/91 art. 19 para ser considerado acidente de trabalho tem que ter também lesão corporal ou perturbação funcional.

 

Doença profissional ou do trabalho para todos os efeitos legais também é considerada acidente de trabalho.

 

Acidente de trajeto

 

É o acidente que ocorre no trajeto que é realizado da casa do trabalhador até o local de trabalho ou vice-versa. O acidente pode acontecer em qualquer meio de transporte, inclusive em um veículo particular do trabalhador.

 

Vale pontuar que já existe jurisprudência considerando acidente acontecido no trajeto trabalho x escola como acidente de trajeto.

 

Direitos de quem sofre um acidente de trabalho

 

O que deve ser feito quando ocorre um acidente de trabalho?

 

No caso de ocorrer um acidente de trabalho sem morte, o primeiro passo é a emissão doComunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser expedido pela empresa, por representantes legais do trabalhador ou pelo trabalhador.

 

A busca por assistência médica e prestação de socorros médicos deve ser feita imediatamente, o que pode ser realizado no local de trabalho ou por terceiros não ligados à empresa.

 

O que a empresa deve fazer após um acidente de trabalho?

 

Assim que tomar ciência do acidente, a empresa deve, obrigatoriamente, comunicar a Previdência Social por meio da CAT. E se houver morte o comunicado de morte no local de trabalho deve ser feito no mesmo dia em que ocorrer o acidente.

 

Caso o acidente sofrido tenha resultado em consequências leves, como escoriações ou pequenos machucados, o trabalhador pode voltar à sua função. Em caso de afastamento, os primeiros 15 dias referentes ao salário do trabalhador são pagos pelo empregador e, a partir disso, o valor é pago pelo INSS.

 

Quais são as obrigações da empresa?

 

Além de ter a obrigação de comunicar os acidentes tão logo eles aconteçam e se tome conhecimento, a empresa também tem a obrigação de fornecer toda a assistência para o trabalhador acidentado, inclusive o doente (como acionar os serviços de saúde imediatamente, por exemplo).

 

Também é obrigação da empresa fornecer todas as condições para que os acidentes sejam evitados, como com a adoção de medidas de segurança e procedimentos de trabalho. Também é obrigação da empresa garantir a segurança de seus funcionários durante a execução de suas tarefas.

 

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Quais são os direitos do trabalhador?

 

Para ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso que sejam comprovadas as responsabilidades do empregador no acidente e a perda de capacidade produtiva. De maneira semelhante, é preciso que seja feita a perícia no caso de doenças relativas ao trabalho para que se comprove a relação entre função laboral e enfermidade.

 

Comprovando-se a responsabilidade do empregador e o dano à capacidade produtiva do funcionário, o trabalhador possui como direitos:

 

Garantia e estabilidade do emprego

 

Se um funcionário acidentado tiver a CAT emitida, passar mais de 15 dias afastado do trabalho, e se receber benefício acidentário do INSS, ele passa a ter direito à estabilidade de seu contrato de trabalho, que deve ser mantido por 12 meses após o seu retorno.

 

Afastamento remunerado

 

Se o trabalhador precisar se afastar de suas funções por qualquer que seja o período e por motivo decorrente do acidente, ele terá direito a receber pelo tempo de afastamento.

 

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

 

Ainda que o período de afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo trabalhador.

 

Aposentadoria por invalidez

 

Caso seja comprovado, mediante perícia, que o trabalhador se tornou incapaz de realizar suas tarefas devido ao acidente, ele passa a possuir o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Se a incapacidade por parcial o trabalhador pode receber aposentadoria especial.

 

Pensão por morte

 

Em caso de morte decorrida de acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador têm direito a receber uma pensão.

 

Quais indenizações o trabalhador pode pedir em caso de acidente?

 

Em caso de acidente de trabalho, o empregado pode pleitear, basicamente, dois tipos de indenização:

 

Indenização por danos morais

 

Comprovada a responsabilidade do empregador, o funcionário pode pedir uma indenização por danos morais, inclusive para cobrir seus gastos com o acidente e doenças ocupacionais.

 

Indenização por dano estético

 

Em que tenha acontecido prejuízo à estética do trabalhador, como o caso de uma cicatriz ou perda de membros.

 

Reembolso das despesas médicas

 

Comprovada a responsabilidade do empregador, é direito do trabalho receber uma indenização e consequente reembolso dos gastos com o tratamento médico, próteses etc. Normalmente essa grana acaba sendo paga somente na justiça…

 

emprego, técnico em segurança

 

Por quanto tempo o trabalhador pode ficar afastado?

 

O tempo de afastamento do trabalhador de suas funções deve durar o período de recuperação do acidente ou enquanto a enfermidade existir, sem que haja um prazo limite. Assim, o trabalhador pode, inclusive, ficar mais de seis meses afastado do trabalho, por exemplo, tendo os seus direitos assegurados.

 

Os direitos de quem sofre um acidente de trabalho incluem a garantia e manutenção do emprego, reembolso com despesas médicas, possibilidade de se acidenta por invalidez e pensão para dependentes em caso de morte. A prevenção, entretanto, continua sendo o melhor caminho, de modo a garantir uma relação saudável entre patrão e empregado.

 

Importante

 

Precisamos conhecer muito bem a lei 8213/91 do artigo 19 ao 23 .

 

E no inciso 1 do artigo 19 tem uma frase que faz toda diferença no modo como pensamos a relação da empresa com as medidas prevenção. Veja lá

 

A lei trás a caracterização dos acidentes de trabalho, de trajeto que são questões importantes na emissão da CAT e na questão de aposentadoria especial.

 

 

CONCEITOS IMPORTANTES

 

Nos casos de acidentes ou doenças do trabalho, quando mencionamos o vocábulo ‘benefícios” devemos entender que são benefícios relacionados pela Previdência Social que o segurado tem em caso de infortúnio trabalhista. (Lei 8.213/91)

 

Nos casos de acidentes ou doenças do trabalho, o empregado doente ou acidentado tem o direito a todos os benefícios da Previdência Social sem necessidade de comprovação da responsabilidade do empregador. Isso porque a RESPONSABILIDADE no caso é objetiva e não depende de culpabilidade.

 

Tudo é diferente quando falamos na obrigação de INDENIZAÇÃO a que tem direito o empregado em caso de Acidente do Trabalho.

 

O artigo 7° da CF (Constituição Federal) garante ao empregado o direito ao seguro contra acidentes do trabalho sem EXCLUIR ao direito de INDENIZAÇÃO quando ocorrer o DOLO ou a CULPA do empregador.

 

RESUMINDO:

 

– Direito a BENEFÍCIOS da Previdência Social – Responsabilidade Objetiva – Não depende de Culpa.

 

– Direito a INDENIZAÇÃO pelo empregador – Responsabilidade Subjetiva – Depende da Culpabilidade do Empregador.

 

Odemiro Farias

 

Fonte: segurancadotrabalhonwn.com/direitos-de-quem

Saiba como combater o estresse no trabalho

Você sabe quais são os principais sintomas de um caso de estresse no ambiente de trabalho? Os motivos para gerar esse mal comum no mundo empresarial? Quer saber como combater o mau humor e outros males da vida corporativa? Então confira o infográfico feito pela Sociedade Brasileira de Coaching e aprenda como evitar esse problema.
De acordo com artigo publicado pela revista Você RH, desde 1908 já apontavam a importância do equilíbrio entre estresse e produtividade. Mas o que fazer quando a irritação predomina? Especialistas definem diversas atitudes que podem reverter esse quadro.

 

Estress no Trabalho

 

Infográfico: Confira o infográfico e saiba como evitar estresse no trabalho – SBCoaching.com.br | Sociedade Brasileira de Coaching

A primeira semana de trabalho do profissional de sst

Você já se sentiu como um peixe fora d’água durante os primeiros dias em um novo emprego? Você não está sozinho.

 

Ao final desse artigo você conhecerá os pontos fundamentais que você deve prestar atenção durante a primeira semana de trabalho de um profissional de SST na empresa. Leia esse artigo até o final porque ele está recheado de dicas práticas, que servem tanto para o profissional de SST mais experiente quanto para aqueles que estão entrando no mercado agora. Por falar em novatos, infelizmente, muitos profissionais vão para o primeiro emprego sem conhecer a parte operacional de uma organização. Nesses casos, muitos deles jamais tiveram outro tipo de ocupação além de ser estudante. Por isso, se esse é o seu caso, o estágio é importante para a transformação do aluno em técnico. Sem o estágio fica mais difícil de desenvolver habilidades e competências necessárias a sua prática profissional. Mas, antes de definirmos os primeiros passos do profissional de SST em sua primeira semana… É importante lembrar que o maior desafio no primeiro emprego não é desenvolver sua competência técnica ou aplicar seus conhecimentos adquiridos no curso!

 

Seus maiores desafios são: gerenciar seu tempo, cumprir prazos, trabalhar em equipe, negociar com a produção, administrar orçamentos justos para o setor e lidar com as negativas da diretoria da empresa.

 

Me diz se você já ouviu falar nessa frase: ‘a primeira impressão é a que fica”. Apesar de não termos certeza da veracidade deste ditado popular, levamos o mesmo a ‘ferro e fogo”, e nos cobramos para causar uma boa impressão nos primeiros dias. Anota isso: uma boa impressão na primeira semana não está associada apenas ao seu conhecimento técnico.

 

Outros fatores são também importantes: Faltar ou atrasar jamais. Tente chegar com 15 minutos de antecedência; Procure relacionar-se com seus colegas de trabalho, evite ficar deslocado, tome cuidado com a timidez; Evite excessos de informalidade e simpatia; Demonstre iniciativa e disponibilidade, e não fique esperando trabalho; Trabalhe com concentração, definindo bem a hora de conversar e a hora de silenciar; Decore informações básicas, por exemplo, a localização da sua mesa de trabalho e setor, banheiros, a cozinha, a sala do chefe, e os outros locais relevantes; Sorria, seja cordial e educado. Um simples ‘bom dia”, ‘por favor”, e ‘obrigado” tem um incrível poder e pode ser sua chave mestra a todos os caminhos. Após essas orientações gerais, ainda gostaria de tratar dois aspectos essenciais ao profissional de SST, antes de irmos para as ‘vias de fato”.

 

Tudo bem? Nossa profissão é árdua, mas gratificante. Por diversas vezes você terá que lidar com a frustração de um projeto que não foi para frente… Nem sempre vamos conseguir que a empresa dê a devida importância ao seu trabalho… Muito menos dar importância a questões de segurança e saúde. Infelizmente precisamos lidar que estas questões todos os dias. Mas, se você implementar o que você aprenderá nesse artigo, pelo menos, já vai começar com o pé direito.Vai causar uma boa impressão e aumentará as chances de ter seus projetos aprovados no futuro. Então, aos novatos de nossa profissão, deixo uma dica: seja positivo!

 

Não só porque é seu primeiro emprego, mas por ser necessário para toda sua vida como profissional de SST. Por mais exaustivo e repetitivo entenda que você precisa acreditar que vai dar certo. Se ora precisamos convencer o patrão e ora precisamos convencer o trabalhador, como conseguir, quando não acreditamos em nós mesmos? Infelizmente, vejo muito amigos de profissão se preocupando mais com as derrotas que com as vitórias, com as lamúrias que com as alegrias, com o não posso fazer, do que com aquilo que pode ser feito. Seja prático e realista, trabalhe com dados de realidade e aquilo que a empresa lhe oferece (por menor que seja). Não fique pensando no que poderia ser feito… Mas faça o melhor com o que existe. E se este melhor não lhe desafia, não lhe instiga e não faz com que você trabalhe motivado, procure outro emprego. Um equívoco que cometi ao iniciar da minha carreira foi não registrar minhas realizações e resultados. Você desenvolve programas, documentos e procedimentos, implementa processos, escreve relatórios, realiza inspeções e ministra treinamentos para alcançar uma determinado objetivo, correto? você conseguiu os resultados esperados? o seu trabalho contribuiu para a redução da taxa de frequência ou de gravidade? você conseguiu aumentar a quantidade de homem-horas de treinamento? o aumento dos treinamentos foi efetivo na redução de acidentes?

 

Acha que estou brincando ? Então anote o que eu vou te falar agora: As informações de suas realizações e resultados são fundamentais para agregar valor ao seu currículo e demonstrar consistência e visão sistêmica da gestão de segurança e saúde em uma nova entrevista.

Direitos de quem sofre um acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho são uma das maiores preocupações de todas as empresas, o que faz com que as mais conscientes invistam cada vez mais em políticas de prevenção e melhorias estruturais para evitar que eles aconteçam. Mesmo assim, o número de acidentes ainda é alarmante: cerca de sete brasileiros morrem diariamente em decorrência de acidentes do trabalho e, só em 2013, mais de 700 mil casos foram registrados.

 

Como ninguém está a salvo de acidentes, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres, e que as empresas cumpram suas obrigações legais. É sobre isso que falaremos no artigo de hoje, acompanhe:

 

O que é o acidente de trabalho?

 

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte ou danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado.

 

Devido a essa definição, um acidente não é apenas uma situação pontual: as doenças laborais também são consideradas acidentes de trabalho.

 

A doença profissional é aquela desencadeada pela prática do trabalho. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que sofrem com problema na coluna por carregar peso ou então com as chamadas Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que acontecem devido a uma atividade que exige que o trabalhador faça o mesmo movimento ou fique na mesma posição por um longo período.

 

A doença do trabalho, por sua vez, é a que acontece devido às condições nas quais o trabalho se realiza e que podem afetar a saúde. É o caso de trabalhadores da indústria siderúrgica, por exemplo, que podem desenvolver problemas pulmonares por respirar os gases do local por muito tempo.

 

Quais são os tipos de acidente do trabalho?

 

Como sua definição é mais abrangente, o acidente de trabalho pode ser dividido em duas categorias: o acidente típico e o de trajeto. Suas características são:

 

Acidente típico (acidente de trabalho)

 

É o acidente que acontece no local do trabalho ou em seus arredores, durante o expediente de trabalho. Atos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de terceiros e causas naturais, como enchentes, também são considerados acidentes de trabalho quando ocorrem durante sua execução.

 

Esse tipo de acidente também inclui quando o trabalhador está viajando a serviço da empresa ou por ela financiado.

 

Lembrando que segundo a Lei 8213/91 art. 19 para ser considerado acidente de trabalho tem que ter também lesão corporal ou perturbação funcional.

 

Doença profissional ou do trabalho para todos os efeitos legais também é considerada acidente de trabalho.

 

Acidente de trajeto

 

É o acidente que ocorre no trajeto que é realizado da casa do trabalhador até o local de trabalho ou vice-versa. O acidente pode acontecer em qualquer meio de transporte, inclusive em um veículo particular do trabalhador.

 

Vale pontuar que já existe jurisprudência considerando acidente acontecido no trajeto trabalho x escola como acidente de trajeto (Veja aqui.).

 

Direitos de quem sofre um acidente de trabalho

 

O que deve ser feito quando ocorre um acidente de trabalho?

 

No caso de ocorrer um acidente de trabalho sem morte, o primeiro passo é a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser expedido pela empresa, por representantes legais do trabalhador ou pelo trabalhador.

 

A busca por assistência médica e prestação de socorros médicos deve ser feita imediatamente, o que pode ser realizado no local de trabalho ou por terceiros não ligados à empresa.

 

O que a empresa deve fazer após um acidente de trabalho?

 

Assim que tomar ciência do acidente, a empresa deve, obrigatoriamente, comunicar a Previdência Social por meio da CAT. E se houver morte o comunicado de morte no local de trabalho deve ser feito no mesmo dia em que ocorrer o acidente.

 

Caso o acidente sofrido tenha resultado em consequências leves, como escoriações ou pequenos machucados, o trabalhador pode voltar à sua função. Em caso de afastamento, os primeiros 15 dias referentes ao salário do trabalhador são pagos pelo empregador e, a partir disso, o valor é pago pelo INSS.

 

Quais são as obrigações da empresa?

 

Além de ter a obrigação de comunicar os acidentes tão logo eles aconteçam e se tome conhecimento, a empresa também tem a obrigação de fornecer toda a assistência para o trabalhador acidentado, inclusive o doente (como acionar os serviços de saúde imediatamente, por exemplo).

 

Também é obrigação da empresa fornecer todas as condições para que os acidentes sejam evitados, como com a adoção de medidas de segurança e procedimentos de trabalho. Também é obrigação da empresa garantir a segurança de seus funcionários durante a execução de suas tarefas.

 

Quais são os direitos do trabalhador?

 

Para ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso que sejam comprovadas as responsabilidades do empregador no acidente e a perda de capacidade produtiva. De maneira semelhante, é preciso que seja feita a perícia no caso de doenças relativas ao trabalho para que se comprove a relação entre função laboral e enfermidade.

 

Comprovando-se a responsabilidade do empregador e o dano à capacidade produtiva do funcionário, o trabalhador possui como direitos:

 

Garantia e estabilidade do emprego

 

Se um funcionário acidentado tiver a CAT emitida, passar mais de 15 dias afastado do trabalho, e se receber benefício acidentário do INSS, ele passa a ter direito à estabilidade de seu contrato de trabalho, que deve ser mantido por 12 meses após o seu retorno.

 

Afastamento remunerado

 

Se o trabalhador precisar se afastar de suas funções por qualquer que seja o período e por motivo decorrente do acidente, ele terá direito a receber pelo tempo de afastamento.

 

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

 

Ainda que o período de afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo trabalhador.

 

Aposentadoria por invalidez

 

Caso seja comprovado, mediante perícia, que o trabalhador se tornou incapaz de realizar suas tarefas devido ao acidente, ele passa a possuir o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Se a incapacidade por parcial o trabalhador pode receber aposentadoria especial.

 

Pensão por morte

 

Em caso de morte decorrida de acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador têm direito a receber uma pensão.

 

Quais indenizações o trabalhador pode pedir em caso de acidente?

 

Em caso de acidente de trabalho, o empregado pode pleitear, basicamente, dois tipos de indenização:

 

Indenização por danos morais

 

Comprovada a responsabilidade do empregador, o funcionário pode pedir uma indenização por danos morais, inclusive para cobrir seus gastos com o acidente e doenças ocupacionais.

 

Indenização por dano estético

 

Em que tenha acontecido prejuízo à estética do trabalhador, como o caso de uma cicatriz ou perda de membros.

 

Reembolso das despesas médicas

 

Comprovada a responsabilidade do empregador, é direito do trabalho receber uma indenização e consequente reembolso dos gastos com o tratamento médico, próteses etc. Normalmente essa grana acaba sendo paga somente na justiça…

 

Por quanto tempo o trabalhador pode ficar afastado?

 

O tempo de afastamento do trabalhador de suas funções deve durar o período de recuperação do acidente ou enquanto a enfermidade existir, sem que haja um prazo limite. Assim, o trabalhador pode, inclusive, ficar mais de seis meses afastado do trabalho, por exemplo, tendo os seus direitos assegurados.

 

Os direitos de quem sofre um acidente de trabalho incluem a garantia e manutenção do emprego, reembolso com despesas médicas, possibilidade de se acidenta por invalidez e pensão para dependentes em caso de morte. A prevenção, entretanto, continua sendo o melhor caminho, de modo a garantir uma relação saudável entre patrão e empregado.

 

Importante

 

Precisamos conhecer muito bem a lei 8213/91 do artigo 19 ao 23 .

 

E no inciso 1 do artigo 19 tem uma frase que faz toda diferença no modo como pensamos a relação da empresa com as medidas prevenção. Veja lá!

 

A lei trás a caracterização dos acidentes de trabalho, de trajeto que são questões importantes na emissão da CAT e na questão de aposentadoria especial.

 

 

CONCEITOS IMPORTANTES

 

Nos casos de acidentes ou doenças do trabalho, quando mencionamos o vocábulo ‘benefícios” devemos entender que são benefícios relacionados pela Previdência Social que o segurado tem em caso de infortúnio trabalhista. (Lei 8.213/91)

 

Nos casos de acidentes ou doenças do trabalho, o empregado doente ou acidentado tem o direito a todos os benefícios da Previdência Social sem necessidade de comprovação da responsabilidade do empregador. Isso porque a RESPONSABILIDADE no caso é objetiva e não depende de culpabilidade.

 

Tudo é diferente quando falamos na obrigação de INDENIZAÇÃO a que tem direito o empregado em caso de Acidente do Trabalho.

 

O artigo 7° da CF (Constituição Federal) garante ao empregado o direito ao seguro contra acidentes do trabalho sem EXCLUIR ao direito de INDENIZAÇÃO quando ocorrer o DOLO ou a CULPA do empregador.

 

RESUMINDO:

 

– Direito a BENEFÍCIOS da Previdência Social – Responsabilidade Objetiva – Não depende de Culpa.

 

– Direito a INDENIZAÇÃO pelo empregador – Responsabilidade Subjetiva – Depende da Culpabilidade do Empregador.

 

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/direitos-de-quem