

Saúde & Segurança no Trabalho


O Governo Federal aprova a Lei 13.287/16, que proíbe o trabalho de Gestantes e Lactantes em atividades, operações ou locais insalubres durante o período de gestação e lactação, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 12/05/2016.
Com a publicação da Lei foi vetado o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário, bem como o adicional de insalubridade o que, em parte, desonera os gastos da empresa, mas causa perda econômica à funcionária remanejada para um setor da empresa que não faz jus ao adicional.
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde está prevista na Norma Regulamentadora NR15, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego %u2013 MTE, na Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
Caso fique comprovado que o ambiente de trabalho ofereça condições de insalubridade, cuja eliminação ou neutralização seja impraticável, cabe à autoridade regional competente fixar o devido adicional aos empregados. É importante ressaltar que a condições de insalubridade devem ser documentada em laudo técnico, emitido por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho devidamente habilitado.
Mulheres jovens, em idade fértil, presentes em equipes de enfermagem, por exemplo, poderão ser discriminadas, postas à margem do mercado. As empresas privadas provavelmente optarão pela contratação de profissionais do sexo masculino, por não fazerem jus aos benefícios da Lei.
O intuito de proteger a gestante e a preservação da saúde da criança são de suma importância, mas devemos observar também, que nem sempre se conseguirá usufruir corretamente do benefício que visa a Lei proporcionar, sem que sejam causados prejuízos financeiros e até morais.
Sendo assim, a publicação da Lei 13.287/16 abre as portas do judiciário para as inúmeras demandas que certamente surgirão.
Fonte: Ocupacional Notícias
Mais um texto de nosso amigo Marcos Jorge Gama Nunes que cedeu gentilmente seu artigo ao nosso Blog.
Observa-se que desde de 2015 o MTE (agora denominado MTPS) regulamentou novos procedimentos para testes de Certificado de Aprovação (CA).
Com os novos CA será possível adquirir uma luva para o trabalhador de acordo com o agente químico e o tempo em que está exposto. exemplo abaixo:
Um trabalhador que manipula Tolueno por 7 horas/dia necessitará de uma luva do código F e com nível de desempenho à permeação 6.
Primeiro artigo: é sobre o EPI – luva para contato dérmico.
Desde novembro de 2015, o setor de padronização do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as luvas destinadas à proteção das mãos do usuário contra agentes químicos devem ser submetidas aos ensaios técnicos das normas EN 420:2003 e EN 374:2003.
A norma técnica EN 374:2003 especifica os requisitos necessários para avaliar a capacidade de proteção das luvas de segurança contra agentes químicos e/ou micro-organismos.
Quanto à avaliação da proteção química, a norma divide-se em três partes:
EN 374-1: 2003 – Parte 1 – Terminologia e requisitos de desempenho.
EN 374-2: 2003- Parte 2 – Determinação da resistência à penetração.
EN 374-3: 2003 – Parte 3 – Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.
A EN 374-1: 2003 abrange os aspectos gerais da norma, apresentando conceitos e critérios de desempenhos abordados ao longo da norma.
A EN 374-2: 2003 apresenta o ensaio de resistência à penetração. A penetração é o processo físico de movimentação de um agente químico ou micro-organismos através de materiais porosos, costuras, orifícios ou demais imperfeições existentes no material de confecção da luva. De acordo com a norma, a resistência à penetração é determinada submetendo as luvas a ensaios físicos de vazamento de ar ou de água, a fim de detectar a presença de orifícios em sua superfície.
A EN 374-3: 2003 dispõe a respeito do ensaio de resistência à permeação por produtos químicos potencialmente perigosos. Permeação é o processo, a nível molecular, pelo qual um produto químico se movimenta através do material de confecção da luva.
Quanto à permeação, as luvas são classificadas de acordo com o tempo que o agente químico leva para permear o material de confecção da luva até atingir a superfície de contato, conforme a tabela a seguir:

Nesse ensaio, as luvas deverão apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma (Tabela 2, abaixo).

Para fins de emissão de CA, a proteção do equipamento será avaliada segundo o desempenho apresentado pela luva de segurança nos ensaios de penetração e de permeação por produtos químicos.
Nesse sentido, se a luva atender aos requisitos dos ensaios da EN 374-2 e EN 374-3, deverá apresentar o pictograma abaixo, onde as letras representam o agente químico ensaiado e aprovado.
Se a luva, após ensaiada segundo os requisitos da EN 374, não apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma, será classificada como uma luva com baixa proteção química e deverá apresentar o seguinte pictograma:
O CA para esse tipo de equipamento será emitido com aprovação para baixa proteção química, sem mencionar qualquer tipo de agente químico.
A NR 6 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O presente artigo tem como objetivo alertar os colegas dos possíveis problemas por consequência do erro na especificação e ainda, ausência de verificação do tempo utilizado e controle.
Texto reduzido pelo autor.
http://www.victorcostasst.com/#!O-MTE-altera-a-ava
Fonte: Internet: www.mte.gov.br / Endereço de e-mail: epi.sit@mte.gov.br
http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814DB129A5014E26FDD3234F70/CO
As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na véspera (8). Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.
A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.
O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.
A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que ‘o empregado terá direito a sua remuneração integral’, assim como a mãe em licença-maternidade.
Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.
(Fonte: G1)
Apesar do corpo humano se adaptar a todas as formas de trabalho é preciso dar muita atenção aos cuidados com a postura. Ficar por muito tempo em pé pode diminuir o retorno do sangue venoso, provocando a formação de varizes. A obstrução dificulta a circulação do sangue principalmente nos membros inferiores, mas o problema pode também evoluir para uma embolia pulmonar. Nesse caso, a obstrução em uma artéria pulmonar pode ser considerada um quadro grave de risco à saúde.
A obesidade é um grande fator de risco, já que o sobrepeso dificulta a circulação sanguínea no corpo inteiro. As pessoas que trabalham em pé por muito tempo devem praticar atividades físicas e alimentar de maneira saudável.
As mulheres, por exemplo, sofrem mais as consequências de permanecerem por longos períodos em pé, pois durante o ciclo menstrual o organismo feminino retém líquido e tem maior dificuldade de transportar o sangue venoso até o coração, podendo causar edemas e varizes.
Embora o item 17.3.5 da NR17 exija a instalação de assentos em número suficiente nos locais onde as atividades dos trabalhadores são realizadas em pé, muitas empresas não cumprem essa determinação.
A NR17 estabelece as regras para adaptação das condições no ambiente de trabalho, de modo a proporcionar aos trabalhadores, o máximo conforto e a segurança adequada para um desempenho eficiente das atividades diárias, incluído os aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e às descargas de materiais e equipamentos.
Entre as principais barreiras que interferem na percepção de riscos estão os hábitos antigos. No entanto, conhecer essas barreiras é importante para que possamos identificar corretamente aquelas que merecem uma atenção maior.
TIPOS DE BARREIRAS
Psicológica
Fisiológica
Cognitiva
Social
Hoje trataremos especificamente dos hábitos antigos, por se tratar de uma barreira que tem grande impacto na percepção de risco nas empresas que estão em uma cultura de segurança dependente.
Mudar hábitos antigos exige muito trabalho, paciência e muitas vezes, decisões administrativas difíceis, pois normalmente são funcionários com vários anos de empresa que se enquadram nessa categoria.
Como mudar os hábitos antigos
Não existe uma fórmula mágica para isso! Enquanto alguns mudam de comportamento rapidamente, outros dependem de um trabalho de persuasão bem mais demorado.
Após identificar os empregados que apresentam esse comportamento, temos que dedicar um tempo para orientá-los, utilizando-se de ferramentas educativas. Porém, devemos tomar cuidado para não ser coniventes com situações de risco iminente. Se perceber que não está funcionando, passamos a utilizar de ferramentas administrativas, ainda de forma branda. Em uma terceira etapa, passamos para a fase punitiva e por fim, se a mudança não ocorrer, é melhor demitir o empregado, antes que ele passe a influenciar os outros, ou venha a sofrer um acidente.
O fato de ser um trabalhador com muitos anos de empresa, leva o mesmo a cometer desvios conscientes e também inconscientes, levado por maus hábitos que sempre foram tratados como normais. A partir do momento que passam a ser cobrados da mudança de comportamento, rapidamente assumem posturas autodefensivas e que merecem todo cuidado quanto à forma de tratamento da situação para que não se transforme em um caso pessoal. Devemos sempre nos lembrar que o nosso problema é o evento e não a pessoa.
FERRAMENTA QUE PODE AJUDAR A IDENTIFICAR AS BARREIRAS
A Observação de Riscos no Trabalho é uma ferramenta excelente para a identificação das barreiras. Para isso é importante a formação da equipe que irá atuar nas observações. Só assim a ferramenta será aplicada de forma eficaz.
Existem muitos treinamentos ou consultorias específicas sobre o Comportamento Seguro com a aplicação da ORT. Se você ainda não conhece, basta uma rápida pesquisa no google para identificar várias empresas especializadas no assunto.
Trabalho com essa ferramenta há vários anos e posso dizer que estou bastante satisfeito com os resultados. Por ser educativa, a ferramenta, ao mesmo tempo em que nos permite identificar as barreiras, também orienta quanto às soluções para as barreiras.
FINALIZANDO
O assunto é bastante extenso e em outra oportunidade falarei mais sobre o tema, mas entendo que tratar os hábitos antigos é difícil e demanda tempo. Porém, os resultados aparecem na medida em que acompanhamos de perto a evolução da segurança, saindo de uma cultura dependente e evoluindo para uma cultura de interdependência, onde todos entendem e praticam a segurança para si e para os outros também.
Fonte: temseguranca.com
GENEBRA (Notícias da OIT)
As doenças profissionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho mortais a cada ano, somente 321.000 se devem a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit inaceitável de Trabalho Decente.
A ausência de uma prevenção adequada das enfermidades profissionais tem profundos efeitos negativos não somente nos trabalhadores e suas famílias, mas também na sociedade devido ao enorme custo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social. A prevenção é mais eficaz e tem menos custo que o tratamento e a reabilitação. Todos os países podem tomar medidas concretas agora para melhorar sua capacidade de prevenção das enfermidades profissionais ou relacionadas com o trabalho.
Como acontece todos os anos, o Programa da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente elaborou um relatório que serve para aprofundar o tema. Este ano, faz-se um apelo aos governos, organizações de empregadores e de trabalhadores para colaborar no desenvolvimento e na implantação políticas e estratégias nacionais destinadas a prevenir as enfermidades profissionais.
Fonte: http://www.contrei.com/site/noticias-bh/0/82
A Segurança do Trabalho contribui com a organização da Empresa, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Ergonomia e Iluminação, Proteção do Meio Ambiente, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e ás Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
A segurança do trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de segurança do trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho %u2013 OIT, ratificadas pelo Brasil.
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação quer seja ele Médico, Técnico, Enfermeiro ou Engenheiro.
Em geral o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, orientando a CIPA, orientando os trabalhadores quanto ao uso de EPI %u2013 Equipamentos de Proteção Individual, elaborando laudos técnicos, organizando e realizando palestras e treinamento, PPRA %u2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR9.
O Médico do trabalho e o Enfermeiro do trabalho dedicam-se a saúde ocupacional, realizando consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho nos empregados, cuidando do PCMSO %u2013 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR7.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT %u2013 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA %u2013 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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